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Qual a idade mínima para aposentadoria do homem?

Qual a idade mínima para aposentadoria do homem?

08/02/2021 às 16h17 Atualizada em 08/02/2021 às 19h17
Por: Samara Arruda
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Muito se fala em mudanças quando o assunto é aposentadoria. Isso porque após a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, foram estabelecidas algumas regras que precisam ser cumpridas por aqueles que querem se aposentar este ano. 

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Por isso, hoje chamamos a atenção dos homens, uma vez que a reforma também trouxe alterações quanto à idade para pedir o benefício. Então, continue acompanhando este artigo e veja como ficou a aposentadoria do homem em 2021. 

Idade para aposentar

Se você está se organizando para conseguir a aposentadoria é necessário cumprir requisitos mais rigorosos. Dentre eles está a idade para que homens possam se aposentar. No entanto, temos duas situações: para aqueles que já contribuíram antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019), podem se aposentar em 2021 com 62 anos tendo contribuído por 35 anos. 

A segunda situação é a seguinte: os homens que se tornaram segurados do INSS depois da data de publicação da reforma, ou seja, que começarem a pagar o INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019, a idade para pedir a aposentadoria é de 65 anos e 20 anos de contribuição. 

A diferença que podemos destacar, é que os homens que são novos contribuintes, terão que contribuir por mais tempo ao INSS para se aposentarem. Vale ressaltar também que a aposentadoria por idade é possível apenas para os homens que começaram a contribuir a partir da referida data de alteração. 

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Tipos de aposentadoria para homens

Aqueles que estão próximos de se aposentarem, podem contar com as regras de transição. Então, veja as modalidades que os homens podem escolher e a idade e o tempo de contribuição para pedir o benefício em 2021.

Aposentadoria por idade: nesta regra, os homens  precisam ter a idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses em 2021.

Aposentadoria por tempo de contribuição: leva em consideração o tempo mínimo de 35 anos para os homens. Mas lembre-se que existem algumas categorias que, por possuírem condições de trabalho diferenciadas, possuem prazos menores. Neste caso estão os professores, por exemplo, que podem solicitar o referido benefício após 30 anos.

Veja como conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição:

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1ª: A regra dos pontos para homens que contribuíram antes de 13 de novembro de 2019, basta preencher os seguintes requisitos: 

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Total de pontos em 2021: 98 para o homem.

A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028. Mas se você possuía 96/86 pontos antes da Reforma, já tem o direito a se aposentar. Por isso, é preciso se organizar para pedir sua aposentadoria. 

3ª: A regra de Pedágio 50%, é voltada aqueles homens que tinham 33 anos de contribuição na data de publicação da reforma de Previdência. É preciso contribuir mais 50% do tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

4ª: Na regra de Pedágio 100% o homem poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Aposentadoria especial

Neste caso, a idade pode variar desde que sejam atingidos os pontos. Veja como fica para quem contribuiu antes da reforma: 

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição - 87 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição - 77 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição - 67 pontos

Para aqueles que passaram a contribuir depois da reforma, fica da seguinte forma: 

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria do portador de deficiência

A aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições e é aplicada conforme o seu grau de deficiência.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Grau de deficiência:

Leve: 33 anos para homens e 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência;

Moderada: 29 anos para homens e para homens e 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência;

Grave: 25 anos para homens e 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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