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Qual a melhor opção para franquias: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Qual a melhor opção para franquias: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

09/03/2020 às 09h36 Atualizada em 09/03/2020 às 12h36
Por: Ricardo
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Na hora de abrir uma franquia, diversas decisões devem ser tomadas para garantir o sucesso do empreendimento. Mas em relação ao regime tributário, será que é melhor optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido? Tudo vai depender do faturamento previsto no início da operação.

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Por registro tributário, entende-se o conjunto de leis que regulamentam a forma de tributação de uma empresa em relação ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), as quais podem ser diferentes dependendo da modalidade e porte da empresa, como é o caso do simples nacional e o lucro presumido.

Entendendo cada regime tributário:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por MEIs, micro e pequenas empresas com renda inferior a R$ 4,8 milhões. O sistema compartilha, em uma única fatura mensal, as taxas da União, Distrito Federal, Estado e Município.

Sendo assim, essa modalidade de tributação torna-se mais simples (como o próprio nome sugere) do que outras, permitindo que empresas com menor faturamento possam existir legalmente de maneira menos burocrática do que as empresas que exigem um sistema mais complexo.

Embora exista desde 2007, através da Lei Complementar 123, sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Apesar disso, ainda é o modelo mais simplificado disponibilizado e permite uma economia de até 80% em relação aos outros.

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Podem optar pelo SImples Nacional: 

  • Natureza jurídica:  precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Receita bruta: observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.
    • ME: receita bruta de até R$ 360 mil;
    • EPP: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é também considerado como um regime tributário simplificado, isso porque permite que a Receita Federal determine uma base para calcular o imposto de renda de uma empresa (IRPJ), assim como a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em outras palavras, os valores de tributação são pré-fixados de acordo com a atividade da empresa. A base pode variar de 8% (comércio) até 32% (empresas prestadoras de serviço). Os tributos padronizados, no entanto, não incluem algumas transações como os lucros obtidos através de aplicações financeiras.

Embora seja simplificada, existe a possibilidade de uma empresa pagar mais do que obteve ao longo do mês, considerando que não há vistoria e possibilidade de redução proporcional. 

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Quem define o regime tributário de uma empresa?

De maneira geral, quem define o modelo de tributação é o próprio empreendedor, com a assessoria de um contador, devendo fazer parte da estratégia inicial e respeitando os limites de faturamento.

Mas cada um dos regimes possui suas próprias características e condições, conforme mencionado anteriormente. Além disso, existem casos em que pessoas jurídicas devem obrigatoriamente seguir um regime específico, como por exemplo instituições financeiras ou empresas com receita superior a R$78 milhões, que são condicionadas a optar por uma modalidade conhecida como “Lucro Real”.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: Quais impostos devem ser pagos em cada modalidade

O Simples Nacional

O simples nacional permite o pagamento de todos os impostos a partir de uma única guia, conhecida como DAS, sendo o regime favorito de pequenas empresas. Mas as coisas nem sempre foram simplificadas como hoje.

Antes da possibilidade de concentrar todos os impostos em uma única fatura, e a dispensa de alguns impostos desnecessários para as categorias, pequenos empresários tinham que pagar seus imposto municipais, estaduais e federais de maneira individuais e muitas vezes com alíquotas semelhantes às de grandes empresas.

Junto a criação do Simples Nacional, que dentro da Lei Complementar nº 123/06, é também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, diversas ações foram criadas para incentivar os pequenos empreendedores, como a própria possibilidade de abertura de uma empresa na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).

Como consequência das iniciativas, hoje os optantes pelo Simples Nacional possuem o benefício da tributação unificada, além de ser fator de desempate para empresas que estão concorrendo a alguma licitação do governo e também simplificar o cumprimento de obrigações legais nas áreas trabalhistas e previdenciárias.

Os tributos a serem pagos incluem: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além disso, é necessário contar com a assessoria de uma empresa de contabilidade para garantir que nenhum imposto adicional será necessário, de acordo o tipo de atividade empresarial.

O Lucro Presumido

Embora também apresente uma proposta mais simplificada para a tributação de uma empresa, o lucro presumido se difere do simples nacional por não tratar da particularidade de uma empresa para outra e sim de generalizar seus lucros de acordo com as atividades prestadas.

Isso pode ser benéfico para algumas empresas, que eventualmente superem o valor base para o cálculo, mas também pode ser maléfico para empresas que tiverem uma lucratividade menor do que o esperado pelo mercado, pois serão taxadas da mesma maneira.

Diferente do simples nacional, no lucro presumido os administradores deverão pagar cada um dos impostos de maneira individual, além de possuírem uma alíquota mínima maior (13,3%). Ainda, existem tributos a serem pagos mensalmente e outros trimestralmente:

Mensal

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Trimestral

Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são cobrados trimestralmente com alíquotas de 15% e 9%, respetivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme atividade da empresa, podendo variar entre 1,6% a 32%.

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