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Qual é a importância de se fazer o controle das faltas dos colaboradores?

Qual é a importância de se fazer o controle das faltas dos colaboradores?

22/03/2021 às 04h00 Atualizada em 22/03/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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É comum que os trabalhadores tenham imprevistos que motivam a falta ao trabalho, por isso, é importante que as empresas façam o devido controle dessas ausências.

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Isso pode auxiliar o empregador a entender como funciona o dia a dia de trabalho em sua empresa, além de verificar as taxas de absenteísmo e como evitar que as faltas possam causar resultados negativos ao desenvolvimento da empresa. 

Desta forma, chamamos a sua atenção para entender o que a lei diz sobre as faltas dos trabalhadores e o como o departamento pessoal pode lidar com essa situação, para garantir que sejam cumpridas as legislações em vigor.

Então, continue conosco e saiba mais sobre o controle das faltas. 

Organização

Você deve estar se perguntando qual a importância de se fazer o controle das faltas que venham ocorrer em sua empresa.

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Desta forma, ressaltamos que isso garante o desempenho das atividades e, caso haja a necessidade de um funcionário faltar, toda a equipe pode se organizar para suprir  a necessidade. 

Além disso, se há excesso de faltas, o empregador também deve ser informado, a fim de evitar possíveis dificuldades e até mesmo prejuízos relacionados à queda de produtividade. 

Além das faltas, o empregador pode saber sobre ausências não programadas, atrasos ou saídas antecipadas.

Assim, é possível que a empresa tome as devidas providências para auxiliar o empregado em suas dificuldades.

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Isso pode evitar principalmente uma possível demissão. 

Legislação 

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado pode faltar ao serviço, sem que haja qualquer desconto em seu salário.

Para que você entenda melhor, ressaltamos o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Nele constam todas as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativa para as ausências do funcionário. Veja quais são: 

  • Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;
  • Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;
  • Exames preventivos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
  • Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
  • Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;
  • Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;
  • Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê; 
  • Doação de leite materno: a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;
  • Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
  • Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado  para o Serviço Militar;
  • Vestibular: o funcionário que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior. Também é preciso comprovar;
  • Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário; 
  • Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;
  • Convocação para mesário: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;
  • Greve: sabemos que existe o direito à direito de greve, sendo assim, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

Outras faltas justificadas

Além dessas hipóteses listadas acima, o próprio regimento interno da empresa poderá definir as situações que abonam a falta do funcionário.

Assim, todas as informações devem ser esclarecidas ao trabalhador, bem como, a necessidade de serem apresentadas comprovações, como por exemplo, atestados e comprovantes de comparecimento.  

Desconto 

Somente poderá ser realizado o desconto no salário caso a falta não seja justificada pela lei.

Vale lembrar que além do desconto do salário, as faltas dos funcionários ainda podem interferir nos dias de férias a que ele teria direito.

Para controlar as faltas, o empregador pode aderir ao sistema de pontos para facilitar na contabilização das horas trabalhadas. 

Faltas não justificadas 

Um grande número de faltas sem justificativa pode ter sérias consequências ao trabalhador.

A principal delas é a demissão por justa causa, fazendo que ele perca o direito à multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio. 

Para o trabalhador que deixa de trabalhar por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.

Desta forma, a orientação é de que o empregador converse com o funcionário, para saber o que tem motivado as faltas frequentes. 

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Por: Samara Arruda 

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