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Qual é a nova regra para o PIS/Pasep?

Qual é a nova regra para o PIS/Pasep?

09/09/2021 às 15h28 Atualizada em 09/09/2021 às 18h28
Por: Ana Flavia Correa
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O pagamento do PIS/Pasep 2020/2021 foi finalizado no dia 30 de junho, portanto os trabalhadores que não sacaram a quantia terão que esperar até o ano de 2022 para que o acesso seja liberado.

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 Em março deste ano, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deliberou que o pagamento do benefício será adiado para 2022.

Acompanhe o artigo e fique por dentro desse assunto.

Quando o trabalhador podia receber  o Pis/Pasep, antes dessa nova regra de adiamento?

Antes dessa determinação, o benefício começava a ser pago no segundo semestre de um ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte. Com a nova regra, os valores calculados para o segundo semestre de 2021 passaram para 2022.

É importante lembrar, que o pagamento que será feito em 2022 será relativo ao ano-base 2020, portanto quem trabalhou com a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada no período de 30 dias ou 12 meses assegura o benefício.

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Como esse adiamento pode ser explicado?

Houve um acordo entre a Controladoria Geral da União (CGU) e o Codefat, onde o calendário de 2021 teve que ser suspenso. O adiamento aconteceu para descarregar os cofres públicos. O Governo Federal teve muita dificuldade em fechar todas as contas e fazer o Orçamento de 2021, dentro do limite máximo de gastos. O adiamento desse benefício dos trabalhadores pode trazer uma economia de R$7,45 bilhões.

É importante destacar, que ainda não existe um calendário fixo determinando o pagamento do PIS/Pasep.

Como eram os pagamentos antes dessa nova regra?

Os trabalhadores recebiam conforme o mês de seu nascimento. 

Quem trabalha no setor privado recebe o PIS e os servidores públicos recebem o Pasep.

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Quem terá o direito de receber o benefício em 2022?

Para assegurar esse benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Ter o cadastro no PIS no mínimo há cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano de 2020;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, pelo período mínimo de 30 dias, seguidos ou não, em 2020;
  • Ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como fazer a consulta do benefício?

Trabalhador do setor privado

Podem fazer a consulta, através do aplicativo Caixa Trabalhador, no site (www.caixa.gov.br/PIS), ou pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Servidores públicos 

Podem fazer a consulta pelos números de telefone da Central de Atendimento do Banco do Brasil:

4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);

0800 729 0001 (demais cidades);

0800 729 0088 (deficientes auditivos).

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