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Qual o custo de um funcionário do MEI?

Qual o custo de um funcionário do MEI?

22/10/2021 às 16h39 Atualizada em 22/10/2021 às 19h39
Por: Alice Nogueira
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Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para aqueles que exercem atividade informalmente. Isso porque, além de garantir diversos benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença e o salário maternidade, ao se formalizar como MEI também é possível contratar um funcionário.

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Falando na contratação de um funcionário, este é um dos temas mais complexos para microempreendedor, afinal, nesse caso é necessário se atentar a outros pontos que vão além do exercício da atividade. Sendo assim, caso você queira saber como funciona o processo de contratação de um funcionário para o MEI, continue acompanhando!

Qual o custo de um funcionário do MEI?

O microempreendedor individual possui a possibilidade de contratar até um funcionário, como mencionado acima.

O custo da contratação de um funcionário é de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma:

  • Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador;
  • Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

Processo de contratação 

Para realizar o processo de contratação sob regime da CLT os seguintes documentos devem ser solicitados ao funcionário:

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  • Carteira de identidade;
  • CPF; 
  • Cartão PIS;
  • CTPS;
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento e casamento;
  • Declaração de dependentes (caso existam);
  • Exame admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Com a documentação do funcionário em mãos, o MEI deverá elaborar um contrato de trabalho determinando todos os pontos de atividade exercida pelo colaborador. 

Além disso, o contrato deverá constar com as seguintes informações:

  • Data de admissão;
  • Remuneração;
  • Condições especiais (caso exista).
  • Preenchimento da guia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

No caso da guia do FGTS a mesma será necessária para viabilizar o recolhimento mensal assim como a entrega das informações à Previdência Social por meio da GFIP, tal como para o registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e o Programa de Integração Social (PIS).

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