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Qual o melhor regime tributário para advogados?

Qual o melhor regime tributário para advogados?

24/09/2018 às 10h33 Atualizada em 24/09/2018 às 13h33
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Até pouco tempo atrás, o advogado que quisesse abrir seu escritório de advocacia como sociedade simples precisava ter, pelo menos, outro profissional de Direito para atuar em conjunto. Esse tipo de obrigação gerava um certo desconforto no advogado que queria atuar individualmente. Nem sempre é interessante ter um sócio, especialmente quando o escritório não tem resultados consistentes. Para facilitar a legalização dos serviços de advocacia a Lei 13.247/16 foi editada, incluindo uma nova modalidade societária específica para advogados, denominada “Sociedade Unipessoal de Advogados”. Nesta modalidade o profissional não precisa ter outros sócios, podendo exercer a profissão de forma individual e regulamentada. A Sociedade Unipessoal trouxe diversas vantagens aos profissionais do Direito, e principal delas é a tributação. Ao exercer sua profissão de forma autônoma um advogado está sujeito a uma série de impostos como o IRPF, com alíquotas que podem variar entre 7,5% e 27,5% sobre seus rendimentos. Além disso deverá recolher o ISS que pode variar entre 2% a 5%, dependendo do município onde atue. Ao optar pela abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advogados o profissional tem uma redução significativa na carga tributária, que pode variar entre 4,5% a 16,85%, se comparada às pessoas físicas. Além disso, poderá optar por três modelos de tributação existentes no Brasil: Simples Nacional O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário diferenciado, pois veio para facilitar e simplificar a vida das Micro e Pequenas Empresas com benefícios tributários e não tributários. Criado em 2006 pela Lei Geral da Microempresa (LC 123/2006), seu objetivo maior foi fomentar a atividade econômica dos pequenos negócios. Ele unifica o pagamento de até oito impostos diferentes (federais, estaduais e municipais) em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples), são eles: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ISS, ICMS e IPI. A alíquota desse regime varia conforme o faturamento de cada empresa, separada em faixas até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, conforme Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016. Isso significa que sua tributação é progressiva, diminuindo a carga tributária para empresas iniciantes e aumentando de acordo com o seu faturamento. Além de todas essas vantagens, o Simples Nacional pode proporcionar uma redução nos custos trabalhistas sobre a folha de pagamentos passando a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal. Além da redução da burocratização, com a diminuição de obrigações acessórias e facilitação do processo de contabilidade, o Simples Nacional reduz o risco de cálculos errôneos uma vez que todo o cálculo dos impostos são feitos através do portal da Receita Federal. Fora os benefícios tributários, o Simples Nacional traz benefícios não tributários, como o fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e em exportação de produtos. Lucro Presumido e/ou Lucro Arbitrado O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por quase todas as empresas, com exceção dos bancos e empresas públicas, e que faturem abaixo de R$ 78 milhões por ano. Como o próprio nome sugere, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da empresa foi lucro para só assim calcular o valor dos impostos devidos. Esses percentuais de presunção podem variar de 1,6% a 32% sobre o faturamento de acordo com o tipo de atividade que exercem. Após aplicação dos percentuais de presunção sobre o faturamento da empresa para obter o lucro, deve-se agora aplicar as alíquotas dos impostos. Para o IRPJ, a alíquota varia de 15% a 25% sobre o lucro obtido e para a CSLL 9%, ambos com incidência trimestral. Além destes impostos, incidem mensalmente sobre o faturamento o PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS (2,5% a 5%) para empresas que exercem atividade de serviço e ICMS e IPI para atividades de comércio ou indústria. Há também o pagamento de 20% de INSS sobre a folha de pagamento mais outras entidades e um fator de risco. https://www.jornalcontabil.com.br/cinco-dicas-para-ajudar-voce-a-declarar-o-esocial/ Com relação ao PIS e COFINS, ambos são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram direito ao crédito do imposto. Com isso, não há a possibilidade de abater dos débitos gerados pelas saídas. Diferentemente do Simples Nacional, onde o recolhimento do valor devido é feito mediante uma única guia DAS englobando todos os tributos, no Lucro Presumido há o pagamento de várias guias específicas e diversas obrigações acessórias a serem cumpridas. Portanto, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção tributária para empresas que tenham margens de lucro acima dos limites de presunção, que possuam poucos custos operacionais e pouca participação nas despesas de folha salarial. Mesmo assim, faz-se necessário a verificação se outros regimes tributários não oferecem maior economia tributária em relação a este enquadramento. Lucro Real Ao contrário do Lucro Presumido, o Lucro Real pode ser adotado por todas as empresas, sem exceção. Inclusive, algumas empresas são obrigadas a optar por este regime de tributação por conta da atividade que exercem, como instituições financeiras, por exemplo, ou por auferirem receita bruta maior do que R$ 78 milhões por ano. Neste enquadramento o imposto incide apenas sobre o lucro efetivo da empresa, mensalmente ou trimestralmente, não havendo assim a possibilidade de recolhimento maior ou menor do que o devido. Neste regime a alíquota do imposto IRPJ é de 15% e da CSLL varia entre 9% a 12%. Vale destacar que não havendo lucro ao final do balanço a empresa fica desobrigada ao pagamento dos tributos IRPJ e CSLL. Com relação ao PIS e COFINS, são calculados de forma não cumulativa, ambos com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, ou seja, as compras da empresa geram direito ao crédito do imposto que subtraídas dos débitos irão mostrar o saldo do imposto a ser recolhido. Na opção pelo Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, uma vez que o empresário deve estar ciente que assumirá a obrigatoriedade de manter escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, fazendo com que isso acarrete em mais informações a serem transmitidas à Receita Federal. Conclusões: Cabe ressaltar que a escolha de um desses modelos de tributação requer do contador um planejamento cuidadoso, pois esta decisão pode ter impactos no fluxo de caixa e no resultado da empresa, eliminando ou reduzindo o pagamento de tributos de maneira legal, utilizando a leia a favor do negócio. Portanto, com base na análise dos três regimes tributários citados acima, o Simples Nacional mostra-se ser o que mais se adequa a grande parte dos advogados. Porém, cabe ressaltar que a escolha de um desses modelos de tributação requer um planejamento cuidadoso, pois irá garantir que o advogado escolherá a melhor opção de regime tributário, ou seja, a opção em que ele pagará menos impostos possíveis enquanto exerce a profissão. Com isso, cada caso deverá ser analisado individualmente com a ajuda profissional de um contador, pois esse é o principal aliado das empresas na identificação da estrutura ideal para que elas possam se desenvolver e obter sucesso neste mercado cada vez mais competitivo. Conteúdo via NTW Contabilidade
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