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Qual o novo valor da pensão alimentícia com o novo valor do salário mínimo?

Qual o novo valor da pensão alimentícia com o novo valor do salário mínimo?

04/01/2021 às 08h28 Atualizada em 04/01/2021 às 11h28
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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É praxe! Todo começo de ano há aumento do salário mínimo nacional. Ainda que esse aumento seja de apenas R$ 1,00, ele ocorrerá.

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E para quem paga ou recebe pensão alimentícia baseada no salário mínimo, a dúvida aparece. E agora, quanto meu filho (a) vai receber de pensão? Ou, e agora, qual valor terei de pagar ao meu filho (a)?

E mais, ainda vem a dúvida: a partir de quando devo pagar o novo valor? Ou, a partir de quando meu filho (a) vai receber o novo valor?

A questão, que parece complicada, é simples: todas as vezes que a pensão for baseada no salário mínimo e este aumentar, ela terá aumento.

Desde a última sexta-feira, 01 de janeiro de 2021, o novo valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais). Assim, a partir dessa mesma data, as pensões alimentícias devem ser calculadas por esse novo valor.

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Tá, e como que a gente calcula isso?

O jeito mais simples e, que sempre indico aos meus clientes é: multiplique o valor atual do salário mínimo pela porcentagem que você tem a pagar ou seu filho (a) a receber.

Por exemplo: um (a) pai/mãe que paga 40% do salário mínimo de pensão, deverá multiplicar o valor de R$ 1.100,00 por 40% (ou 0,40 que é a representação mais da porcentagem na calculadora. O resultado, R$ 440,00, é o valor que ele deverá pagar para seu filho a partir do próximo vencimento.

Mas Ana, eu pago outra porcentagem, como faço?

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O cálculo sempre será dessa forma: o valor do salário multiplicado pelo valor da porcentagem. Exatamente como a conta matemática abaixo:

R$ 1.100,00 x xx% (ou 0,xx) = VALOR A SER PAGO/RECEBIDO

Para facilitar a vida (que não é fácil) fiz um quadro com as porcentagens mais comuns atribuídas como pensão alimentícia e o novo valor correspondente.

No mais, procure sempre um (a) advogado (a) de sua confiança, para nunca ter qualquer dúvida.

Conteúdo original por Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva Advogada há 16 anos, inscrita na OAB/SP. Contato: [email protected]

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