18°C 29°C
Uberlândia, MG

Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

09/01/2023 às 15h52 Atualizada em 09/01/2023 às 18h52
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem por @val-suprunovich / freepik
Imagem por @val-suprunovich / freepik

Saber quais são os direitos e deveres em um contrato de trabalho é fundamental para problemas e até mesmo prejuízos. Isso se torna ainda mais importante, porque geralmente envolve o salário do funcionário. 

Continua após a publicidade

Portanto, é preciso conhecer as regras e não ter surpresas no caminho. Nessa linha, uma das dúvidas mais frequentes entre os assuntos trabalhistas  é sobre o prazo máximo para a empresa pagar a rescisão de contrato, ou seja, pagamento das verbas rescisórias.

Infelizmente, muitos empregados quando dispensados ou pedem demissão ficam sem qualquer tipo de amparo financeiro. Pois muitos empregadores não cumprem o que está na legislação.

Contudo, deixar de pagar os direitos trabalhistas traz algumas consequências para a empresa.

Além do pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, é possível ter que enfrentar um processo trabalhista no futuro. As verbas trabalhistas são de natureza alimentar e por isso não podem negligenciar.

Continua após a publicidade

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes do assunto. Conheça seus direitos e faça-os valer!

Leia também: Demissão sem justa causa: o que o trabalhador deve receber?

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias após a demissão?

Vamos direto ao assunto. Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas.

O prazo se encontra previsto na CLT, em seu artigo 477, que diz o seguinte:

Continua após a publicidade

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Portanto, é importante frisar que depois da reforma trabalhista não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio.

Antes da reforma, caso o aviso prévio fosse trabalhado, o pagamento deveria ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.

O prazo era dez dias quando indenizado. Agora, independente da modalidade do aviso prévio, o pagamento é feito em até dez dias.

Por fim, lembramos que essa contagem se inicia a partir do término do contrato.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.57km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 15h27
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,40%
Euro
R$ 5,51 +0,34%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,05%
Bitcoin
R$ 349,420,43 -3,61%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%