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Qual programa devo utilizar para transmitir a EFD-Contribuições?

Qual programa devo utilizar para transmitir a EFD-Contribuições?

10/06/2021 às 14h40 Atualizada em 10/06/2021 às 17h40
Por: Samara Arruda
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A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória das empresas, e tem como objetivo informar à Receita Federal sobre a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

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Com a Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições também passou a contemplar a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Desta forma, as informações devem ser transmitidas até o 10º dia útil do segundo mês subsequente, ao que se refere à escrituração. Sendo assim, neste mês as empresas têm até o dia 15 para encaminhar as informações que foram apuradas em abril.

No entanto, saiba que foram feitas algumas mudanças no envio dessa escrituração. Então, continue conosco para ver como transmitir a EFD-Contribuições. 

Quem deve apresentar a EFD-Contribuições? 

Antes de falarmos sobre as mudanças para 2021, é preciso destacar as empresas que estão obrigadas a fazer esta escrituração. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 2012, são elas:

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  • às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012;
  • às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013;
  • as pessoas jurídicas referidas na Lei nº 9.718 e na Lei nº 7.102, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014;
  • às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Medida Provisória nº 540, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;
  • às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei nº 12.546, de 2011, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012;

Mudanças no envio 

Neste ano, passou a ser obrigatório a utilização da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições para os fatos geradores a partir de 1º de abril de 2021.

Esta versão está disponível e que conta com a atualização e correção de erros que foram detectados pelos contribuintes e pela Receita Federal. Dentre as principais mudanças, estão as seguintes:

  • Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100; 
  • Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF); 
  • Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). 

Além disso, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

Por sua vez, as versões a seguir poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração até 31 de março de 2021, são elas:

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  • versão 4.0.0,
  • versão 4.0.1,
  • versão 4.0.2,
  • versão 4.1.0,
  • versão 4.1.1,

Como utilizar?

Antes de instalar uma a versão do sistema, a Receita Federal orienta que os gestores façam a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados.

Mas saiba que também é possível efetuar a nova instalação em pasta diferente da atual, porém, as escriturações que estejam registradas no sistema não poderão ser acessadas diretamente pela nova versão do sistema.

Assim, é necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. Desta forma, o arquivo digital deve ser validado, assinado digitalmente e enviado à Receita através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O programa também possibilita que o gestor faça as seguintes ações:

  • Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;
  • Criar uma nova escrituração, mediante digitação completa dos dados;
  • Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
  • Editar via digitação os registros criados ou importados;
  • Emissão de relatórios da escrituração;
  • Geração do arquivo digital, para assinatura e transmissão ao Sped;
  • Assinar do arquivo gerado por certificado digital. 

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Por Samara Arruda

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