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Qual será o impacto da LGPD sobre o outsourcing?

Qual será o impacto da LGPD sobre o outsourcing?

18/11/2020 às 11h56 Atualizada em 18/11/2020 às 14h56
Por: Esther Vasconcelos
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Há alguns anos, quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda era um projeto de lei, muito se discutia sobre o impacto da legislação sobre o cenário empresarial do Brasil.

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Se naquela época preparar medidas positivas em termos de armazenamento e manuseio das informações – cumprindo preceitos básicos de transparência, consentimento e segurança –, era um requisito necessário às organizações preocupadas com a saúde de seus negócios, hoje, o quadro de urgência é indiscutivelmente maior.

Todas as corporações necessitarão realizar uma análise profunda em relação aos métodos escolhidos para a gestão de dados coletados.

Qualquer estado de falha encontrado pode comprometer a efetividade das operações e ocasionar punições severas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de impactar negativamente na reputação das empresas.

Por isso a importância de se aprofundar no tema e seguir as obrigações previstas pela LGPD.

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A necessidade do Data Protection Officer

Considerando a abrangência da LGPD, não se trata de uma mudança interna de fácil execução ou que pode ser realizada da noite para o dia.

Preparar o terreno operacional para a recepção da nova legislação é uma tarefa complexa e existem meios de se fortalecer a adesão completa dos principais pilares identificados na lei. Naturalmente, a figura de liderança deve assumir seu papel e servir como um grande referencial para que o cumprimento dessas regras ocorra sem grandes dificuldades.

Nesse contexto, a presença do Data Protection Officer (DPO) é exigida pela LGPD. Em resumo, esse oficial de proteção dos dados carrega a responsabilidade pelo tratamento dos dados, aconselhando e supervisionando a organização a fim de garantir a conformidade dos procedimentos de acordo com as normas estabelecidas.

Todas as companhias deverão contar com esse profissional em sua equipe, mas há a possibilidade de terceirizá-lo, conforme a Medida Provisória nº 869/2018, que permitiu que o DPO seja uma pessoa jurídica.

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Terceirização fortalece transparência das empresas

A terceirização, seja ela de processos ou de outras vertentes empresariais, é uma tendência global, sendo que em 2018 esse mercado teve investimentos de U$85,6 bilhões, de acordo com a Statista, empresa especializada em dados.

Com a importância de se repensar a abordagem concedida aos dados reunidos pela organização, torna-se predominante a busca por alternativas capazes de assumir um procedimento que foge do core business de muitas empresas.

outsourcing representa uma ótima oportunidade de se aprimorar o controle sobre processos fiscais, por meio de serviços apoiados por um mapeamento criterioso quanto às atividades dos departamentos internos que demonstrem o mínimo de manuseio informacional.

Com base nesse estudo profundo, é possível acompanhar as atualizações do campo legislativo e as próprias obrigações impostas pela LGPD, deixando a empresa contratante em plena conformidade legal.

O que muda para o futuro utilizando o outsourcing?

As empresas de outsourcing costumam visualizar a inovação como uma aliada estratégica e extremamente proveitosa.

Um exemplo que comprova essa afirmativa é a implementação cada vez mais presente de soluções digitais que apresentam como maior finalidade a entrega de serviços cuja excelência é inquestionável.

Se a transformação digital é uma tendência global e absorvida pela maioria das organizações inseridas no segmento de terceirização processual, como esperar que a LGPD, personificada por uma legislação nacional que prioriza a integridade dos dados de toda a população, sem distinções, seja simplesmente ignorada pelo setor e não pavimente uma mentalidade essencialmente inovadora?

De certa forma, a conscientização é uma das consequências mais importantes quando o assunto é Lei Geral de Proteção de Dados.

Por fim, identificar que a LGPD é uma realidade comum em suas operações é mais do que uma sinalização de que a empresa está em total harmonia com a lei vigente.

Mostra-se um diferencial competitivo capaz de consolidar o posicionamento da organização em um mercado que não aceita meio termos.

Os clientes estão atentos e é missão dos gestores responder à demanda por consentimento e segurança dos dados disponibilizados.

Por Edson Pelicer é Gerente de Infraestrutura e Projetos Comerciais na Arklok, empresa especializada em outsourcing de infraestrutura tecnológica.

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