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Qual tipo de empresa o advogado pode abrir?

Qual tipo de empresa o advogado pode abrir?

05/08/2020 às 09h50 Atualizada em 05/08/2020 às 12h50
Por: Wesley Carrijo
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Photo by Tingey Injury Law Firm on Unsplash
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Depois de encerrar um curso superior em Direito, quem quer exercer a profissão de advogado ainda precisa passar pela famosa prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atestar seus conhecimentos.

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Feito isso, o profissional está pronto para atuar como liberal: pode realizar aquele tipo de trabalho onde você atua diretamente através do seu CPF e recolhe seus impostos sem necessidade de ser uma empresa prestadora de serviços ou empregado.

Você fez tudo isso, mas agora está se perguntando se realmente atuar como liberal é a melhor opção.

Ouviu falar do MEI – Microempreendedor Individual, sabe que as taxas são menores para este segmento… Será que advogado pode ser MEI e obter as vantagens fiscais desta categoria?

Advogado pode ser MEI?

A resposta é não. O modelo de Microempreendedor Individual é um tipo de formalização criado especificamente para ajudar negócios muito pequenos (como as sacoleiras ou os comerciantes de alimentos informais) a terem seu registro e também garantir a este tipo de trabalhador alguns benefícios sociais, como direito a aposentadoria ou licença saúde. 

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O MEI abarca somente as atividades econômicas que são aprovadas todos os anos pelo Comitê Gestor – permitindo especialmente atividades técnicas e que não tenham outra possibilidade de formalização.

Além disso, o faturamento máximo é baixo, de até R$ 81.000 por ano – o que significa na prática R$ 6.750,00 ao mês, deixando de fora qualquer profissional que possa buscar remuneração acima deste teto.

Com a grande divulgação que o Microempreendedor Individual recebe dos órgãos públicos, uma vez que ajuda a formalizar aqueles que antes não contribuem com nenhum valor para a Receita, outras modalidades de formalização ficam mais apagadas e ainda são pouco conhecidas do público em geral.

Se o advogado não poder aderir ao MEI para criar uma Pessoa Jurídica (PJ) não quer dizer que não possa optar por outros modelos – e ter boas vantagens com esta escolha.

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Além dos advogados, algumas outras atividades também não conseguem o enquadramento de MEI (Microempreendedor Individual):

  • Administradores
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Como o advogado pode ter CNPJ?

Entre os benefícios de adesão ao modelo empresa de advocacia, podemos colocar que a separação entre as atividades da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica para prestação de contas com a Receita Federal facilita muito a sua vida: aquela dificuldade de saber quais os recibos e comprovantes podem ser considerados para cada lado acaba, e isso pode terminar em ganhos financeiros inclusive. 

Conforme o modelo de empresa escolhido e o faturamento anual, você ainda pode ser optante pelo Simples Nacional e ver sua carga tributária reduzir realmente.

Além disso, é bastante conhecido que ter acesso a um CNPJ lhe oferece diversas vantagens: atendimento diferenciado em bancos, com diferenciação de taxas inclusive para empréstimos, acesso ao crédito, e também melhores condições para compras com grandes fornecedores.

Confira agora algumas opções para montar uma empresa de advocacia.

Pode ser advogado e empresário? 

Muito se fala atualmente em empreendedorismo jurídico.

A idéia é justamente que o advogado possa gerenciar sua carreira como alguém gerenciar uma empresa – que consiga escolher seu nicho de trabalho, atuando com o que gosta, mas ao mesmo tempo olhe para questões como a necessidade de faturamento e fluxo de caixa. 

Mas a discussão começa em torno do Artigo 966 do Código Civil – que versando sobre o Direito de Empresa, expressa a seguinte restrição:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Desta forma, embora já há algum tempo os atuantes nessa atividade econômica estivessem buscando a criação de Pessoa Jurídica (PJ), o entendimento legal do Artigo 966 manteve restrita a abertura de empresas de advogados a Sociedades Simples.

As Sociedades Simples, diferente das Sociedades Empresárias, tem por objetivo justamente a prestação de serviços de carácter intelectual, científico, literário ou artístico – conforme expresso no Artigo citado.

O entendimento, então, é de que embora o advogado possa participar de uma empresa de prestação de serviços de advocacia, ele não é considerado empresário, no sentido estrito do termo, conforme esta distinção legislativa.

As Sociedades Empresárias são voltadas para produção e circulação de mercadorias, e tem registro na Junta Comercial enquanto as Sociedades Simples de Advocacia são registradas diretamente na Seccional da OAB onde os advogados envolvidos estão registrados. 

Embora não seja considerado empresário, é possível dizer sim que é importante para qualquer profissional, em qualquer área de atuação, pensar como empreendedor.

Isto não é afirmar que as ações de advocacia serão rebaixadas a meras transações comerciais, mas sim que a carreira jurídica do profissional pode ser planejada de forma a aumentar sua clientela, melhorar o relacionamento com os clientes já conquistados, buscar ser sempre lembrado para que, quando for preciso, o nome do advogado seja aquele que será buscado para atuação nas causas. 

E para além do relacionamento, um bom escritório de advocacia deve ser fonte de renda estável para seus sócios, uma vez que vivemos em um mundo onde todos temos contas a pagar no final do mês e queremos constância quando falamos do lado financeiro das nossas profissões.

Qual tipo de empresa o advogado pode abrir? 

Para quem atua em conjunto com outros colegas, então, a possibilidade da Sociedade Simples de Advocacia já é aceita há algum tempo e ainda é a melhor opção.

Este tipo de empresa não pode adotar Nome Fantasia, tendo que ser designada pelo conjunto do nome dos sócios ou pelo nome de um deles, como representante.

Entre os participantes, todos precisam ser advogados – estando excluídos inclusive estudantes de Direito.

Neste tipo de Sociedade, embora todos os sócios sejam advogados, os chamamentos da Justiça são feitos diretamente para o profissional, não sendo possível indicar somente a empresa constituída como responsável por um ato jurídico.

Tipos de empresa para advogado

Como tirar CNPJ de escritório de advocacia?

Conforme comentamos, diferentemente de outras Pessoas Jurídicas (PJ) que fazem seu registro na Junta Comercial, as Sociedades Simples de Advocacia são registradas diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

É necessário ainda alvará da Prefeitura Municipal onde está localizada a empresa e registro junto à Receita Federal, com auxílio de um contador.

Embora já houvesse esta possibilidade, muitos profissionais não contam com a parceria de sócios para criação da sua Pessoa Jurídica (PJ), e estavam limitados a atuação como profissionais liberais até que surgiu uma nova modalidade: a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

Neste novo modelo, a conformação da empresa permite a opção pelo Simples Nacional, regrado conforme faturamento das empresas. Confira a seguir.

Como criar Sociedade Unipessoal de Advocacia? 

Foi somente através da LEI Nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016, com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), que os advogados puderam finalmente ter uma opção de abertura de empresa individual.

Este modelo é regulamentado especificamente para atuantes nesta profissão, e está descrito no Estatuto da Advocacia, LEI Nº 8.906.

As regras são muito similares às da criação da Sociedade Simples de Advocacia, que inclusive estão na mesma Lei, e dizem que a criação da empresa passa pela formalização junto à Seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

Entre as restrições consta que o advogado somente pode integrar uma Sociedade de Advocacia, sendo ela Unipessoal ou Simples. 

Conforme comentamos, as empresas abertas por advogados são formalizadas com o nome dos sócios, e no caso da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), será o nome do advogado que designará também a empresa. 

É importante dizer, ainda, que o Estatuto da Advocacia ressalta que as empresas de advogados não são limitadas, o que quer dizer que os sócios respondem com o patrimônio pessoal em casos de dívidas.

A opção pela abertura de uma SUA tem sido bem vista especialmente porque o profissional pode manter seus rendimentos separados da pessoa física, podendo aderir a tributação pelo Simples Nacional, o que reduz a carga de impostos.

No Simples, o advogado fará apenas um recolhimento de impostos mensal, que engloba todos os tributos necessários ao funcionamento da empresa, inclusive a contribuição para a Previdência.

A melhor forma de abrir uma empresa de advocacia, seja pessoal ou societária, é buscando ajuda de um contador experiente, que saberá encaminhar seu CNPJ de acordo com seu perfil de atuação.

Advogado pode ser EIRELI? Diferenças entre EIRELI e MEI 

Como vimos, o MEI (Microempreendedor Individual) tem um limite baixo de faturamento e formaliza apenas poucos tipos de atividades, conforme a lista aprovada pelo Comitê Gestor Nacional.

A EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, tem muitas diferenças: é um modelo criado em 2011, buscando especialmente reduzir a necessidade de inclusão de sócios fictícios em Sociedades Limitadas (LTDA.).

É constituída também por uma única pessoa física, e é considerada limitada, uma vez que separa os bens da empresa dos pessoais.

O que alguns consideram uma dificuldade para criação deste tipo de empresa é que ele exige capital social mínimo de cem (100) vezes o valor do salário mínimo vigente no momento da abertura do negócio. 

Diferente do MEI e seu teto máximo de 81 mil reais por ano, na EIRELE o faturamento não tem limitação, e isso permite buscar o melhor enquadramento tributário, conforme a atividade financeira real da empresa, inclusive com possibilidade de aderir a opção pelo Simples Nacional.

Este enquadramento jurídico pode ser muito vantajoso especialmente para atividades econômicas não disponíveis no MEI, e também para as atividades consideradas intelectuais, que não dispunham de outros modelos de empresa individual para tirar seu CNPJ.

Embora médicos, arquitetos e dentistas, por exemplo, possam criar uma EIRELI, os advogados não podem exercer a sua atividade através deste modelo.

Isto acontece da mesmo forma como não podem criar uma Sociedade Limitada: como o Estatuto da Advocacia institui especialmente os tipos de empresa disponíveis para exercício da advocacia e suas limitações, para exercer esta função você pode criar uma Sociedade Simples de Advocacia, com outros sócios, ou uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) – conforme o tópico aci

Advogado pode ser Simples Nacional? Como o advogado pode aderir ao Simples?

Como já vimos, os tipos de empresas disponíveis para serviços de advocacia permitem o enquadramento no Simples Nacional.

É preciso no entanto compreender o que significa ser optante pelo Simples!

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Foi criado pela Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para Micro e Pequenas Empresas.

É válido para todo o território nacional e apresenta as seguintes regras para as empresas que quiserem aderir:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Sendo assim, mesmo que você formalize seu escritório de advocacia como SUA (Sociedade Unipessoal de Advogados), para ser Optante pelo Simples você precisa solicitar esta inscrição especificamente – é dizer que nenhuma empresa “nasce” no Simples, o enquadramento é opcional e facultativo, por isso mesmo exige a inscrição.

A grande vantagem da Opção pelo Simples é que este modelo abrange a arrecadação de diversos tributos: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Tudo isso será pago em uma única guia – o que facilita bastante o processo burocrático e permite que, sem muita dificuldade, se esteja com todos os tributos em dia.

Há limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional, com o enquadramento conforme os seguintes valores:

  • Microempresa (ME): limite de faturamento de R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.

Conforme falamos, quando você abrir sua empresa de advocacia, deverá fazer a opção pelo Simples se for realizar seu trabalho dentro das regras permitidas neste enquadramento.

Além da facilidade com a papelada – uma única guia com todos os impostos, o Simples traz tabelas de alíquotas de reduzidas, calculadas de acordo com o seu faturamento.

Fonte: Contabilizei

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