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Qualificação cadastral dos trabalhadores no eSocial: Aprenda a fazer

Qualificação cadastral dos trabalhadores no eSocial: Aprenda a fazer

01/05/2019 às 09h49 Atualizada em 01/05/2019 às 12h49
Por: Ricardo
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Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativo aos trabalhadores a seu serviço.

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Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e na base do CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais (data de nascimento, CPF e NIS), e qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Dessa forma, deve-se dar atenção à consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a atualização.

A regularização cadastral dos trabalhadores pode ser feita no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, realizando a CQC (Consulta de Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao NIS (Número de Inscrição Social).

NIS é um número de cadastro de 11 (onze) dígitos atribuído à pessoa física pela CAIXA (Caixa Econômica Federal), pelo Banco do Brasil ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele é administrado e atribuído pela CAIXA à pessoa empregada vinculada a uma empresa privada ou ao diretor não empregado quando optante pelo FGTS, recebendo a nomenclatura de PIS (Programa de Integração Social) e será utilizado para identificá-la no recolhimento e no recebimento do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Seguro Desemprego e Abono Salarial.

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A CAIXA também administra e atribui NIS para a pessoa beneficiária de Programas Sociais de Políticas Públicas por meio dos respectivos agentes Gestores dos Programas (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, Sistema Único de Saúde – SUS, Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e Ministério da Educação – MEC).

Dessa forma, pode acontecer de uma pessoa ter um NIS sem ainda ser um trabalhador, e esse número deve ser informado à empresa quando da contratação, evitando assim um eventual cadastramento em duplicidade.

O cadastramento é feito pela Empresa ou Órgão de Governo, porém a manutenção do cadastro é realizada pela CAIXA quando houver necessidade de atualizar as inscrições atribuídas e administradas por ela. O Banco do Brasil administra e atribui NIS ao servidor público, com a nomenclatura de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A manutenção do cadastro será realizada pela Caixa Econômica Federal quando o vínculo atual for da iniciativa privada; e será pelo Banco do Brasil quando o vínculo for com a Administração Pública, independentemente da origem.

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O NIS é administrado e atribuído pelo INSS, recebendo a nomenclatura de NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NIS Previdência, à pessoa que se filiar e contribuir para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS como segurado contribuinte individual ou facultativo, ou, ainda, para todas as pessoas não filiadas (representantes legais, dependentes ou beneficiários, entre outros) que necessitam da inscrição para se relacionarem com a Previdência para a obtenção de benefícios e serviços previdenciários. Caso a pessoa já possua PIS, PASEP ou NIS, o INSS não atribuirá nova inscrição (NIT ou NIS Previdência), pois será utilizada a inscrição existente, mesmo que atribuída e administrada pelos outros entes.

A realização da CQC confronta os dados cadastrais do trabalhador com a base do CPF (RFB – Receita Federal do Brasil) e com a base do CNIS (INSS). Na base do CPF são verificados o nome, a data de nascimento e o número do CPF. Na base do CNIS são verificados a data de nascimento, o número do CPF e o número de NIS (PIS/NIS/PASEP/NIT). Os dados constantes no CNIS são alimentados e atualizados, diariamente, pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco Brasil para PASEP, bem como pelo próprio INSS para o NIT ou NIS Previdência, havendo cruzamento do CNIS com a base do CPF.

Para realizar a CQC, deverá ser informado o nome civil do trabalhador, mesmo que o nome social já tenha sido atualizado na base do CPF, considerando que quando da consulta cadastral, a validação do nome é realizada na base do CPF que retorna sempre o nome civil do trabalhador.

Somente nas situações em que houver retificação ou substituição judicial do nome civil é que o novo nome deverá ser utilizado na consulta qualificação cadastral. Ao preencher o nome, devem ser observadas as seguintes regras:

  • formato alfanumérico sem acentuação;
  • nome com até 60 caracteres;
  • possibilidade de nome com três letras iguais consecutivas;
  • não utilização de caracteres numéricos ou especiais (“, ‘, !, @, #, $,%, ¨, &, ?, …);

Se houver trabalhador que possua nome com alguma configuração não reconhecida pela CQC, a empresa deverá enviar um pedido de suporte no Portal do eSocial, por meio do link “Contato”, buscando o tópico “Empresas”, e, em seguida, clicando em “Qualificação Cadastral”.

Dessa forma, se houver incorreção nos dados cadastrais do trabalhador, a aplicação CQC indicará se esta divergência está no cadastro do CPF e/ou do NIS, orientando qual o procedimento para acerto.

Para divergências nos dados cadastrais do NIS será observada a regra de origem e o responsável pela inscrição para realizar a manutenção, com exceção para a indicação de NIS com informação de óbito e/ou inconsistente cujo tratamento será realizado sempre pelo INSS.

A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc. O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória. Para aqueles cuja informação do NIS não é obrigatória, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF.

No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.

Consulta Qualificação Cadastral pode ser realizada de forma manual (on-line) ou em lote.

consulta manual está disponível no Portal eSocial, por meio do link CQC On-Line permitindo consultar simultaneamente até 10 (dez) trabalhadores, devendo ser informado nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, a aplicação retornará o resultado para o usuário sobre a validação dos dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências, bem como apresentará orientações sobre como corrigir.

consulta em lote está disponível no Portal eSocial, por meio do link CQC em Lote, onde não há restrição de limite de consultas, contudo o usuário deverá possuir Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ICP-Brasil: A1 ou A3. Esse tipo de consulta é indicado no caso de qualificação cadastral de grande quantidade de trabalhadores.

Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo”, “cancelado” ou “inexistente”, nome ou data de nascimento divergente) o resultado da CQC apresentará a mensagem solicitando a alteração dos dados cadastrais. Divergências relativas ao NIS (CPF, data de nascimento ou NIS divergentes) o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o responsável do cadastro do NIS (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou INSS).

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Conteúdo original MGP Consultoria

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