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Quando e porque fazer a mudança de Regime de MEI a ME ou EPP?

Quando e porque fazer a mudança de Regime de MEI a ME ou EPP?

22/12/2016 às 08h40 Atualizada em 22/12/2016 às 10h40
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A Lei Complementar nº 128/2008, que inclui a figura do Microempreendedor Individual (MEI) no Simples Nacional, é a chance de formalização para trabalhadores informais e uma alternativa aos que foram atingidos pelo desemprego. Atualmente, o limite de faturamento anual é de R$ 60 mil (R$ 5 mil mensais, conforme Resolução CGSN nº 94/2011, art. 91, §1º ). Em 2018, com a aprovação do ‘Crescer sem Medo’ será de R$ 81 mil. Quem ultrapassar até 20% (R$ 72 mil) deve gerar um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) Complementar no ano-calendário subsequente durante a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SOMEI). Em janeiro o contribuinte passa a recolher como microempresa (ME), com percentuais iniciais de 4% (Comércio), 4,5% (Indústria) ou 6% (Serviços). Já o contribuinte que atingir o faturamento de R$ 72 mil a qualquer momento durante o ano-calendário perderá imediatamente a opção do Regime de MEI e passará a ser cobrado na modalidade do Simples já no mês recorrente, com percentuais dos anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72 mil, o empreendedor pode imediatamente dar início ao cálculo e realizar o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS. Uma mudança de regime de tributação sem planejamento se torna um grande desafio, com reais possibilidades de erros. Para evitar o transtorno, o aconselhável é se antecipar e contratar uma assessoria contábil. O conceito de faturamento está relacionado a tudo que foi auferido. E ainda que você não emita nota fiscal eletrônica (NF-e), a Receita tem a e-Financeira como meio de acompanhar suas transações, a partir do cruzamento de dados. Como exemplo, um comércio que fatura R$ 7 mil por mês, mesmo com lucro de apenas R$ 2 mil a venda global ultrapassa o limite de R$ 5 mil mensais, enquanto para a prestação de serviços é considerada a composição de valores. E para ficar claro ao nosso leitor, elaboramos algumas perguntas e respostas. Confira. O que acontece ao contribuinte que faturar entre R$ 60 mil e R$ 72 mil durante o ano-calendário? Até o fim do ano-calendário, que compreende de janeiro a dezembro, o empreendedor segue com o pagamento do DAS mensal até dezembro e ao entregar o DASN-SIMEI deverá gerar um DAS Complementar pelo excesso de faturamento. Já em janeiro passará a recolher como microempresa (ME), com percentuais iniciais de 4% (Comércio), 4,5% (Indústria) ou 6% (Serviços), podendo chegar a 17,42% de acordo com o tipo de negócio e faturamento. E se o faturamento for entre R$ 72 mil e R$ 360 mil? O MEI imediatamente passa à condição retroativa de ME no mês de janeiro recorrente ou quando se formalizou, recolhendo como o tópico anterior, acrescido de juros e multa. Acima de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões é EPP Vale a mesma regra anterior, mas o MEI passa à condição retroativa de Empresa de Pequeno Porte (EPP). O que influencia com o desenquadramento do MEI? Qual o custo disso? O MEI não é obrigado a ter um contador, contudo é aconselhável, e paga um valor mensal fixo pelo DAS. Ao partir para ME ou EPP, a entrega de Escrituração se torna obrigatória, com a exigência de um contador. Como custos serão acrescentados pagamento de impostos, tributados de acordo com a atividade. Blog Tributário
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