22°C 27°C
São Paulo, SP

Quando e quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?

Quando e quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?

30/11/2021 às 09h37 Atualizada em 30/11/2021 às 12h37
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A recuperação judicial é uma medida em que as empresas que passam por dificuldade financeira podem tomar para evitar que sejam levadas à falência. Esse processo permite que as empresas possam renegociar as dívidas acumuladas em um momento de crise de modo a recuperar as atividades e evitando o fechamento, falta de pagamentos e demissões.

Continua após a publicidade

A recuperação Judicial, obrigatoriamente, acontece por meio do Poder Judiciário e tem seu início na apresentação de um plano de reestruturação e soerguimento, onde, além de outras hipóteses, haverá a concessão de condições especial ao empresário para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas até a data do pedido de recuperação.

Ao ser apresentado o plano de Recuperação Judicial pelo empresário durante o processo da ação judicial, o mesmo será encaminhado para análise e aprovação dos credores da empresa, através de uma assembleia-geral. Caso aprovado o plano pelos credores será implicado uma novação dos débitos submetidos à recuperação, com as novas condições.

Assim, com a recuperação judicial a empresa adquire uma moratória, resumidamente falando, o pagamento aos credores acaba sendo suspenso ou adiado por meio da decisão na assembleia-geral, para que a empresa consiga parar seus funcionários, matéria-prima e derivados para o funcionamento do negócio.

Quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?

De modo geral, somente os empresários, sociedades e companhias áreas podem solicitar a recuperação judicial. Assim, não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:

Continua após a publicidade
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

Como pedir Recuperação judicial?

Visto a lista anterior, onde a empresa se enquadra no perfil exibido que permite a recuperação judicial, o pedido do mesmo ocorre através de um advogado ou ainda ao representante legal diante do juiz. Lembre-se que a empresa obrigatoriamente deve demonstrar quais são os motivos para a crise e uma solução como plano de recuperação.

Assim, será preciso incluir no processo as demonstrações contábeis, a relação de bens da empresa e sócios, os extratos bancários, a relação nominal dos credores e o plano de recuperação.

Por fim, não se esqueça que se o pedido de recuperação for aceito pelo Judiciário, será nomeado um administrador judicial que se encarregará de monitorar e fiscalizar a empresa durante todo o processo de recuperação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 27°

24° Sensação
1.54km/h Vento
87% Umidade
80% (6.63mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Qua 30° 20°
Qui 32° 21°
Sex 21° 17°
Sáb 18° 17°
Dom 23° 18°
Atualizado às 02h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 341,895,24 -5,16%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%