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Quando o auxílio-doença deve ser concedido ao trabalhador?

Quando o auxílio-doença deve ser concedido ao trabalhador?

24/09/2021 às 16h15 Atualizada em 24/09/2021 às 19h15
Por: Gabriel Dau
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O pagamento do auxílio-doença é um direito do trabalhador contribuinte do INSS, em caso de enfermidade ocasionada no trabalho ou em outra situação. 

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O benefício é pago ao contribuinte incapacitado temporariamente para o trabalho. 

Concedido após 15 dias consecutivos de afastamento, o auxílio-doença também é considerado quando o afastamento dura mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias.

O benefício pode ser pago quando o trabalhador sofre algum acidente no trabalho ou quando desenvolve uma enfermidade ou lesão por culpa do trabalho exercido (Auxílio-acidente), ou quando o cidadão adquire alguma doença sem relação com o trabalho.

Documentação necessária:

  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Número do CPF;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Como solicitar o benefício?

Para reivindicar o auxílio, o segurado precisará realizar o agendamento da perícia médica pela Central de teleatendimento do INSS 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:

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Faça o login no site ou app Meu INSS → Selecione a opção “Serviços” → Clique em “Benefícios” → Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações” → Nessa área, clique em “Novo requerimento” → Selecione a opção “Benefício por incapacidade” → Clique em Auxílio doença com documento médico → Em seguida, aperte o botão “Avançar” → Análise e preencha o formulário com suas informações → Anexe os documentos solicitados → Depois, clique em “Avançar” → Faça o agendamento da perícia médica → Por fim, clique em “Gerar comprovante”.

Requisitos para o benefício:

  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença;
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho.

Em casos de doenças graves, a carência não será mais exigida. 

Lista de doenças graves de acordo com a legislação:

  • Hanseníase;
  • Estado avançado da doença de paget;
  • Tuberculose ativa;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da  AIDS;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante.

Pente-fino do INSS

O INSS iniciou o pente-fino em agosto, focado no auxílio-doença, e no BPC. O objetivo é reduzir gastos públicos descobrindo pagamentos indevidos do benefício.

Os segurados são convocados por meio de mensagens de texto (pelo nº 280-41), carta ou pelo app “Meu INSS”. Devendo realizar o agendamento da perícia ou enviar os documentos em até 30 dias.

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O tempo entre o agendamento e a realização da perícia é de 39 dias, e a revisão de benefícios por incapacidade e BPC continua até o fim do ano.

Os segurados podem consultar a sua situação pela central telefônica, pelo site ou aplicativo do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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