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Quando ocorre o desenquadramento automático do MEI?

Quando ocorre o desenquadramento automático do MEI?

18/06/2021 às 14h20 Atualizada em 18/06/2021 às 17h20
Por: Samara Arruda
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Os empreendedores que se formalizaram como microempreendedores individuais (MEI), precisam estar atentos ao cumprimento dos critérios desta categoria.

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Isso garante a regularidade do empreendimento, do contrário  é possível que haja o desenquadramento automático. Mas não se preocupe, estamos aqui para te explicar como isso ocorre para que você não seja surpreendido. 

Então, acompanhe este artigo e veja as principais situações que podem causar o desenquadramento automático do MEI. Mas para entender porque esse procedimento é feito, lembre-se dos requisitos para se manter como um MEI. Dentre eles estão: 

  • faturar de até R$ 81 mil  anual, 
  • desenvolver atividade desenvolvida pela categoria (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018),
  • não ter outra empresa, ou ser sócio e administrador de um empreendimento, sendo MEI ou não; 

Cumprir essas regras mesmo depois da formalização garante que a empresa fique regular com a Receita Federal e evitar penalidades. 

Desenquadramento automático

Sabemos que para pedir o desenquadramento do MEI, é necessário fazer a solicitação ao órgão competente.

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Mas existem algumas situações que motivam que esse procedimento seja feito de forma automática e ele ocorre principalmente quando o empreendedor faz a alteração de dados no CNPJ, que estejam relacionadas às situações abaixo: 

  • Abertura de filial (lembre-se da regras que mencionamos acima);
  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 140, de 2018);

Desta forma, os efeitos do desenquadramento ocorrerão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

A partir disso, o empreendedor passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do regime Simples Nacional. Desta forma, será incluído como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 

Diante disso, não  confunda o desenquadramento do MEI com a extinção do CNPJ, visto que a empresa pode continuar existindo,exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

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Por sua vez, a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ), o que não é o caso. 

Desenquadramento irregular 

Também existe a possibilidade de ocorrer o desenquadramento do MEI de forma irregular, o que deixa muitas pessoas em dúvidas sobre o que fazer.

Então, se houve o desenquadramento e o MEI não tiver solicitado, pois, está cumprindo todos os requisitos para se manter na categoria,saiba que é possível recorrer à esta decisão. 

Isso vale para quem não excedeu o limite de faturamento ou tenha desrespeitado qualquer um dos demais critérios de permanência na categoria.

Para este caso, a orientação é procurar um posto de atendimento da Receita Federal e verificar o que causou o desenquadramento de ofício, a fim de solicitar que a situação seja regularizada.

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Por Samara Arruda

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