Meu pai morreu e deixou uma dívida. Terei que pagá-la? Neste artigo, procuro esclarecer esta dúvida. Não deixe de
ler o artigo inteiro, pois é necessário
entender algumas coisinhas antes de responder a esta pergunta, OK?
Sumário 1) Introdução – Patrimônio – Espólio 2) Pagamento das dívidas 3) Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas? – Exemplos 4) Cartões de crédito 5) Crédito consignado 6) Contratos de Financiamento
1) Introdução
Para entender melhor a questão das
dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais.
Patrimônio
Patrimônio é o conjunto de
bens,
direitos e
obrigações de uma pessoa.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.
Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.
Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as
dívidas. Em linguagem contábil, bens e direitos são o
ATIVO e as obrigações são o
PASSIVO. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.
Espólio Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de
espólio. Ou seja,
espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). O espólio será partilhado entre os herdeiros no
inventário e é representando pelo
inventariante.
Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.
2) Pagamento das dívidas
Em caso de
pessoas vivas é o seu
patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de
pessoas falecidas será o
espólio o responsável por suas dívidas. Abaixo transcrevo alguns artigos que falam sobre isso. O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”
3) Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
Dessa forma, concluímos que
quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros
jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe
herança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Vejamos exemplos:
Exemplo 1 – Dívida menor que os recursos Obrigações= R$ 40.000,00 Bens e Direitos= R$ 100.000,00 Patrimônio líquido = R$ 60.000,00 Herança transmitida = R$ 60.000,00
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.
Exemplo 2 – Dívida igual aos recursos Obrigações= R$ 100.000,00 Bens e Direitos = R$ 100.000,00 Patrimônio líquido = R$ 0 Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.
Exemplo 3 – Dívida maior que os recursos
Obrigações= R$ 140.000,00 Bens e Direitos = R$ 100.000,00 Patrimônio líquido = – R$ 40.000,00 Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio. O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte:
os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”
4) Cartões de crédito
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos
cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.
5) Crédito consignado
As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente. A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
6) Contratos de financiamento
Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato). Via
Alessandra Trazzi