Perder uma pessoa querida já é um processo bem doloroso, porém junto com a morte vem dúvidas sobre os bens e as dívidas deixadas por aquele que faleceu.
Afinal, se uma pessoa falecer quem deve pagar suas contas de cartões, empréstimos, financiamentos e demais dívidas?
Nós elaboramos esse artigo justamente para você entender como ficam as dívidas de uma pessoa que faleceu, confira.
Primeiramente vamos entender o que diz a lei a respeito dos herdeiros arcarem com essas dívidas. De acordo com Art.792 do código civil que diz:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Isso quer dizer que o herdeiro não é responsável pelo pagamento de dívidas de quem veio a óbito.
O responsável por pagar as dívidas são os bens deixados pela pessoa que faleceu, eu vou te explicar como isso funciona abaixo.
Como já mencionei o herdeiro não arca com as despesas das dívidas, pois a responsabilidade do pagamento dessas contas fica com o próprio espólio de quem veio a óbito. Confira as 3 situações abaixo:
Quando o valor dos bens é superior à dívida: essa situação é aquela onde os bens são maiores que as dívidas deixadas por quem faleceu, neste caso os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor de seus bens. O restante fica destinado à divisão da herança.
Quando o valor do bem é igual ao da dívida: nessa situação dos valores dos bens e das dívidas serem iguais, não haverá valor para dividir em herança. Os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Quando o valor da dívida é superior aos bens: quando as dívidas superam os valores dos bens deixados, será utilizado o máximo que puder para realizar o pagamento das contas, o que restar de diferença fica por conta de quem tinha a dívida a receber, chamado de credor.
É importante informar que em nenhuma situação os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros possam fazer parte.
Embora como mencionado o espólio que seja o responsável pelo pagamento das dívidas de uma pessoa que veio a falecer, existem contas que passam a não existir mais no momento em que é decretada a morte do devedor.
Comum em situações de empréstimos contratados, financiamentos e outros tipos de dívidas, porém é necessário que isso esteja previsto em contrato.
Isso é comum de acontecer nesses casos, pois em grande maioria dos serviços desse tipo de modalidade já conta com seguros para cobrir essas despesas na maioria das vezes.
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