O seguro-desemprego, assim como as férias e o 13º salário, é um dos direitos básicos de todo trabalhador. Trata-se de um auxílio em dinheiro que pode ser pago em 3 ou 5 parcelas contínua ou alternadamente.
Tem direito a receber o seguro-desemprego todo trabalhador formal ou doméstico que foi dispensado do emprego sem justa causa, pescador profissional durante o período de defeso e trabalhador resgatado de condição semelhante a escravo.
Mas, pode ocorrer uma dúvida. Quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal o trabalhador pode sair e entrar de diversas empresas. Para redimir qualquer dúvida, continue conosco.
A boa notícia é que não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:
º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.
O valor é variável, mas é único em todos os meses. Para saber a quantia é necessário fazer uma média dos três últimos salários e seguir a tabela abaixo:
O trabalhador deve receber a primeira parcela após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O processo pode ser acompanhado pelos seguintes canais: App CAIXA TEM, Serviço de Atendimento ao Cidadão e pelo 0800 726 0207.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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