19°C 29°C
Uberlândia, MG

Quanto tempo preciso trabalhar para me aposentar?

Quanto tempo preciso trabalhar para me aposentar?

26/05/2022 às 10h53 Atualizada em 26/05/2022 às 13h53
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:

Com a reforma da previdência, muitos ficaram confusos com quanto tempo o trabalhador precisa exercer suas atividades laborais para se aposentar. 

Continua após a publicidade

Para te ajudar a sanar essas dúvidas, separamos aqui alguns requisitos para obter algumas modalidades de aposentadorias do INSS, que podem variar conforme atividade que o trabalhador realiza como sua capacidade para o trabalho. 

Quais são as aposentadorias do INSS?

Confira algumas informações dessas aposentadorias e as regras para obter esses benefícios previdenciários em 2022. 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por pontos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Primeiramente é preciso dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que não existe mais após a Reforma da Previdência em 2019.

Entretanto, os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência, podem conseguir o benefício se se encacharem nas regras de transição, sendo elas: 

Continua após a publicidade

Regra: Pedágio 50% 

No caso desta regra quer dizer que o segurado deverá pagar um pedágio de 50% para obter esse benefício, é como se fosse um imposto, na hora da contribuição, para que o trabalhador possa obter esta aposentadoria. 

Desta forma, isso significa que o trabalhador precisara contribuir por um tempo a mais para esta aposentadoria, sendo as seguintes regras: 

Homens: será necessário 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma e o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres: será preciso 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma, período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Continua após a publicidade

Regra: Pedágio 100%

Os trabalhadores que poderiam obter a aposentadoria por tempo de contribuição, para receber esse benefício, podem optar por cumprir 100% do que restar de contribuição da data em que foi estabelecida a reforma da previdenciária, sendo as seguintes regras: 

Homens: no caso dos homens é preciso: 35 anos de tempo de contribuição, 60 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres: já para as mulheres é necessário: 30 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra: Idade Progressiva

Já quando falamos da regra da idade progressiva os requisitos para obter a aposentadoria por essas regras serão os seguintes: 

Homens: será necessário: 35 anos de contribuição, 62 anos e 6 meses em 2022 e o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

Mulheres: no caso das mulheres será preciso: 30 anos de contribuição, 57 anos e 6 meses em 2022 e o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Aposentadoria por idade

Outra modalidade de aposentadoria é a aposentadoria por idade que é concedida ao segurado quando o mesmo atingir a idade considerada risco social e carência mínima exigida.

Primeiramente vamos abordar aqueles que começaram a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência em 2019 e cumpriram os requisitos antes de 12/11/2019, ficando da seguinte forma: 

Homens: será preciso 65 anos e 180 meses de carência

Mulheres: será necessário 60 anos e 180 meses de carência

Agora quando falamos de quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

Homem: será preciso ter 65 anos e 15 anos de contribuição

Mulher: será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Por último veja como ficou para aqueles segurados que iniciaram suas atividades laborais após 12/11/2019, ou seja, aprovação da Reforma da Previdência:  


Homem: será necessário ter 65 anos e 20 anos de contribuição

Mulher: será preciso ter: 62 anos e 15 anos de contribuição

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Agora também teremos a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, onde as regras são as seguintes: 

Homens precisam ter 60 anos e mulheres 55 anos quanto a contribuição, será de 15 anos de tempo de contribuição em ambos os casos sendo necessário comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

Aposentadoria por idade rural 

Quando falamos da aposentadoria por idade rural que é destinada aos trabalhadores que realizaram suas atividades rurais, será necessário: 

A idade mínima de 60 anos para os homens e no caso das mulheres 55 anos e 180 meses de carência para ambos os sexos, necessário também comprovar a atividade. 

Aposentadoria por idade hibrida

Esta modalidade é destinada aos segurados que realizaram atividades rurais e urbanas, neste caso fica da seguinte forma:

Antes da Reforma da Previdência: a Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres d a carência de 180 meses para ambos os sexos, sendo preciso, a comprovação das atividades urbanas e rurais.

Depois da Reforma da Previdência: para homens a idade mínima de 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição e para mulheres a idade mínima de 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial do é destinada aos segurados que realizaram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde, podendo ser físicos, químicos ou biológicos.

No caso deste benefício para obtenção do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social deverá cumprir os seguintes requisitos: 

Segurados em atividade de risco baixo precisam de: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos

Segurados em Atividade de risco médio precisam de: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos

Segurados em atividade de risco alto precisam de: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos

Um dos principais fatores para conseguir obtenção desse benefício é comprovar o tempo da atividade especial, sendo possível utilizar os seguintes documentos: 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Prova Testemunhal
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030): 

Outros documentos: além dos documentos citados anteriores, existem diversos outros documentos que comprovam a atividade, como:

  • adicional de periculosidade;
  • certificado de cursos e apostilas de qualificação;
  • laudos através de reclamação trabalhista.

Aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de realizar suas atividades laborais, sendo os requisitos: 

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que a torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • Realizar a perícia médica do INSS;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Lembrando que quando falamos de aposentadoria por invalidez o que vai determinar se sua condição está apta para o benefício não é a doença em si, mas sim, a incapacidade de exercer suas atividades laborais.

Além disso, será preciso passar pelo perito do INSS que definirá se a sua incapacidade dá direito a esta aposentadoria. 

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos sofreu muitas modificações com a Reforma da Previdência, embora muitos imaginem que o benefício não exista mais ele ainda é possível, porem, com grandes alterações. 

A aposentadoria por pontos se trata da aposentadoria cujos requisitos dependem da soma da idade e do tempo de contribuição do contribuinte. Sendo os requisitos os seguintes: 

Homens: precisam de 35 anos de tempo de contribuição e 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Mulheres: será preciso 30 anos de tempo de contribuição e 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Sendo assim, quanto tempo preciso trabalhar para me aposentar?

A resposta para essa pergunta é depende, afinal, existem fatores como podemos ver para cada modalidade de aposentadoria. 

Dependendo então, da condição em que as atividades laborativas são realizadas, como até mesmo da condição física do trabalhador. 

Desta forma, a melhor maneira é procurar um advogado previdenciário para identificar qual a melhor aposentadoria para o seu caso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,238,15 -0,52%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%