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Quanto vai receber quem se Aposentar por Invalidez em 2020?

Quanto vai receber quem se Aposentar por Invalidez em 2020?

07/02/2020 às 08h31 Atualizada em 07/02/2020 às 11h31
Por: Ricardo
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reforma da Previdência mudou a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Isso causou uma redução nos valores pagos (veja mais abaixo neste texto uma comparação). Há duas situações para cálculo: se a invalidez não foi causada pelo trabalho ou se foi.

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Se não foi causada pelo trabalho, para definição do valor, é considerado o tempo de contribuição ao INSS. Antes da reforma, o valor pago ao aposentado por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram desconsiderados, o melhorava sua média e dava uma aposentadoria maior.

Agora, a média salarial é calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, incluindo os 20% menores salários. Isso reduz a média e o benefício pago. O INSS considerada 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Se o homem tiver 15 anos de contribuição, receberá 60% da média. Se tiver 20 anos, também. Caso tenha 21 anos, passa a ter direito a 62%. Com 22 anos, 64% da média. Com 40 anos de contribuição, ele chega a 100% (se for mulher, é aos 35 anos).

Se a invalidez tiver relação com o trabalho

Quando a invalidez é causada pela atividade profissional, como um acidente de trabalho ou doenças profissionais, não é preciso considerar o tempo de contribuição: o valor da aposentadoria fica sempre em 100% da média salarial.

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Veja as diferenças no cálculo

A nova regra trazida pela reforma acaba reduzindo o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Sem o descarte das menores contribuições, a média salarial costuma ficar pior. Além disso, o valor da aposentadoria dependerá de quanto tempo de contribuição a pessoa tem.

Cálculos do advogado previdenciário Luiz Felipe Pereira Veríssimo mostram as diferenças nos valores:

1) Um homem com 22 anos de contribuição, sendo 10 anos pagando o INSS sobre o salário mínimo, cinco anos contribuindo sobre dois salários mínimos e mais sete anos pagando sobre o teto previdenciário.

Regra antiga:

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  • Média salarial de R$ 2.938,43, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição
  • Valor da aposentadoria: R$ 2.938,43 (100% da média salarial)

Nova regra:

  • Média salarial: R$ 2.499,22, com todos os salários de contribuição
  • Valor da aposentadoria (a causa não foi acidente/doença do trabalho): R$ 1.599,50 (por ter 22 anos de contribuição, terá direito a 64% da média)
  • Valor da aposentadoria (a causa foi acidente/doença de trabalho): R$ 2.499,22 (100% da média salarial)

2) Mulher com 20 anos de contribuição, sendo seis anos pagando o INSS sobre o salário mínimo, dois anos sobre dois salários mínimos e mais 12 anos pagando sobre o teto previdenciário.

Regra antiga:

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  • Média salarial: R$ 4.555,59, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição
  • Valor da aposentadoria: R$ 4.555,59 (100% da média salarial)

Nova regra:

  • Média salarial: R$ 3.820,83, com todos os salários de contribuição
  • Valor da aposentadoria (a causa não foi acidente/doença do trabalho): R$ 2.674,58 (por ter 20 anos de contribuição, terá direito a 70% da média)
  • Valor da aposentadoria (a causa foi acidente/doença do trabalho): R$ 3.820,83 (100% da média salarial)

Diferença de cálculo pode aumentar ações

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a diferença de cálculo entre a aposentadoria por incapacidade comum e a relacionada com trabalho pode aumentar as ações judiciais. A diferença entre elas pode chegar a 40%.

Ele afirma que há situações em que o adoecimento não aconteceu no trabalho, mas piorou por causa do trabalho. Por exemplo uma pessoa que tem hérnia de disco por conta da idade. Se ele pega peso, sem equipamento de proteção, e a doença piorar, essa doença pode ser caraterizada como relacionada com o trabalho.

"Essa nova realidade pode aumentar o interesse de pessoas em caracterizar a doença como sendo relacionada ao trabalho para ter direito a 100% da média."

Para ele, a nova Previdência penaliza quem não tem doença relacionada com o trabalho. "Qual a lógica de uma pessoa com câncer ocupacional ter uma renda melhor do que quem tem um câncer sem relação com o trabalho? Na minha ótica, é injustificável fazer essa distinção."

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