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Quantos dias a empresa tem para me pagar após a demissão?

Quantos dias a empresa tem para me pagar após a demissão?

11/05/2021 às 12h22 Atualizada em 11/05/2021 às 15h22
Por: Vanessa Marques
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Quando acontece o encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de suas verbas trabalhistas.

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No artigo de hoje, vamos esclarecer quantos dias a empresa que você vai sair tem para te pagar e o que acontece se seu empregador não cumprir a lei.

Rescisão do contrato de trabalho.

A lei estipula prazos para recebimento das verbas rescisórias, ou seja, o empregador tem um prazo para realizar o pagamento do salário final do colaborador.

Conforme a Lei Federal o empregador é obrigado a emitir o pagamento regular do último período de pagamento, confira o que diz o  art. 477 § 6 da CLT:

Art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

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Entretanto existe uma redação da lei, onde é estipulado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo empregado para o pagamento da rescisão feita pelo empregador. 

Quantos dias a empresa tem para me pagar? 

Conforme mencionado, a empresa tem 10 dias para pagar as despesas rescisórias do ex-funcionário. Caso esse prazo não seja realizado, o empregado pode entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público para saber quais medidas devem ser tomadas.

FGTS

Quais são as verbas rescisórias?

Existem atualmente 5 tipos de rescisão de contrato, falarei sobre cada tipo de dispensa e como funciona o cálculo, pois existem algumas regras específicas e direitos dos empregados relacionados aos cálculos que são corretos. 

Demissão com justa causa

Geralmente, esse tipo de desligamento ocorre devido a graves faltas cometidas pelo funcionário no trabalho que podem acarretar seu desligamento da empresa.

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Nesse caso, o funcionário perde muitos direitos, então, nesta situação, ele obtém:

  • saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês; 
  • eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.

Demissão sem Justa Causa

Essa modalidade de demissão ocorre quando o empregador não quer mais a prestação do serviço que era realizado pelo empregado e por isso o trabalhador é desligado da empresa.

Nesse caso, a empresa não precisa determinar o motivo da decisão, mas é necessário avisar os funcionários com 30 dias de antecedência, caso contrário, deve realizar o pagamento do aviso prévio. 

Neste caso terá direito de receber:

  • Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13.º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS.

Os empregados também podem sacar o valor do fundo de garantia e se inscrever no seguro-desemprego, mas devem atender aos requisitos para obter o seguro.

Demissão consensual

Um acordo comum é quando o empregado e o empregador estão discutindo e chegando a um acordo sobre a rescisão do contrato de trabalho. 

Esta nova opção é veio com a Reforma Trabalhista de 2017 e funciona da seguinte forma:

  • As partes precisam fazer o acordo por escrito; 
  • O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

No entanto, existem apenas 4 diferenças, então o trabalhador terá direito a:

  • o aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;
  • a multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;
  • é possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário.

Nesse caso, o empregado que iniciou o direito de rescindir o contrato de trabalho deve garantir que o empregador será avisado com 30 dias de antecedência quando optar por essa opção. 

Após fazer esse pedido, o funcionário receberá os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13.º salário proporcional

Acordo entre as partes

Embora essa prática não esteja prevista na CLT, é muito popular e ocorre quando um funcionário deseja ser demitido, por exemplo, para assumir um novo emprego, mas a empresa não tem interesse em demiti-lo.

Devido à boa convivência e relacionamento, tanto o empregado quanto o empregador resolveram acordar e concordar com a demissão sem justa-causa, mas existem algumas condições diferentes, tais como:

  • O trabalhador tem direito a sacar seu FGTS
  • O trabalhador devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

Se ocorrer o atraso do pagamento que deve ser feito pelo empregador, a empresa deverá pagar multa que está estabelecido pelo artigo 477, parágrafo 8º da CLT, que prevê o pagamento de um salário mensal do trabalhador, além dos valores totais da rescisão.

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