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Quantos meses trabalhar pra ter direito ao seguro-desemprego?

Quantos meses trabalhar pra ter direito ao seguro-desemprego?

23/07/2022 às 08h36 Atualizada em 23/07/2022 às 11h36
Por: Ricardo
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O seguro-desemprego se trata de um dos principais direitos garantidos por lei aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.

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O benefício foi criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Logo, o mesmo deve ser retirado nas agências da Caixa.

Contudo, o benefício costuma gerar muitas dúvidas, principalmente acerca de suas regras, ou definições de pagamentos.

Afinal de contas, os trabalhadores podem receber mais ou menos, assim como podem receber entre três e cinco parcelas a depender de cada caso.

Logo, ciente dessas dúvidas, hoje nós vamos esclarecer exatamente tudo o que você precisa saber sobre o direito ao benefício, como saber o valor a receber e quantos meses o benefício pode ser pago.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de piracema;
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

Vale lembrar que o seguro-desemprego não pode ser pago aos trabalhadores que estão recebendo benefícios como BPC e pensão por morte.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?

Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:

  • Recebe 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses de trabalho;
  • Recebe 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses de trabalho;
  • Recebe 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.

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No caso do trabalhador que vai solicitar pela primeira vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.

Já no caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.

Por fim, quando o trabalhador vai solicitar a partir da terceira vez, será preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para receber o seguro-desemprego, logo, aqui já entram as regras e prazos necessários para trabalhar listados no início.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é super simples, a base é a média dos últimos três salários antes da demissão, nesse sentido, basta multiplicar o valor por uma porcentagem determinada em tabela. Confira abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIOCÁLCULO DA PARCELA
Até R$ 1858,17Salário médio é multiplicado por 0,8 (80%)
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26O valor será invariável de R$ 2.106,08

Mas cuidado, pois o cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nesses casos, a empresa deve usar como base do cálculo um salário mínimo vigente, ou seja, de R$ 1.212,00.

Como pedir o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro desemprego pode ser feito das seguintes formas: 

  •  Web : Portal de Serviços
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: versão Android, versão iOS.
  • E-mail: E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. trabalho.(uf)@economia.gov.br (trocar uf pela sigla do seu estado).

Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].

Em qualquer uma dessas formas, é necessário ter em mãos alguns documentos indispensáveis, como por exemplo:

  • Números do CPF e RG;
  • Requerimento do seguro desemprego;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de endereço.
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