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MEI: Quase metade dos microempreendedores individuais mineiros estão inadimplentes

MEI: Quase metade dos microempreendedores individuais mineiros estão inadimplentes

28/01/2016 às 09h40
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O número de microempreendedores mineiros que deixaram de pagar a guia de Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) em novembro de 2015 (dado mais recente) subiu 0,35% na comparação com o mês anterior, segundo dados do Sebrae MG. Apesar do pequeno crescimento, a média de inadimplência no Estado (48,38%) ficou abaixo do índice nacional, que é de 55,62%. Minas terminou novembro de 2015 com a segunda menor média de inadimplência de microempreendedores individuais no pagamento da guia de contribuição. Mesmo com uma das médias mais baixas do país, analista do Sebrae Minas ainda considera alto o índice mineiro. “Se analisarmos bem, quase a metade dos 614 mil MEIs mineiros não pagaram a guia de contribuição", explica Cássio Duarte, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Minas. O índice de Minas só não foi menor do que o de Santa Catarina, que chegou a 47,61%. Os inadimplentes têm até o dia 29 de janeiro para regularizar suas pendências, sob risco de perder benefícios, como auxílio maternidade, auxílio doença e a aposentadoria. MEIs De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). A partir de fevereiro deste ano, os valores fixos mensais serão: R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Formalização Para ser um microempreendedor individual é preciso ter um faturamento máximo de R$ 60 mil por ano, não participar de outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista de atividades permitidas. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. (Com Hoje em Dia)
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