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Que medidas tomar quando paciente não consegue medicamentos do SUS?

Que medidas tomar quando paciente não consegue medicamentos do SUS?

28/11/2021 às 18h00 Atualizada em 28/11/2021 às 21h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @jcomp/ freepik
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As unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem fornecer medicamentos prescritos pelo médico para a população que não tem condições financeiras para arcar com os custos. Afinal, o tratamento de certas doenças é bastante alto e ter que bancar medicamentos pode ser quase impossível.

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Não rara são as vezes em que um paciente não encontra o medicamento que tanto precisa nas unidades de saúde. Quando o paciente encontra dificuldades para ter acesso a um medicamento  do SUS há alguns caminhos que podem ser seguidos.

Continue a leitura para ficar ciente dos seus direitos.

Quais atitudes podem ser tomadas?

O primeiro é entrar em contato com o departamento de assistência social do estabelecimento de saúde. Os profissionais podem indicar soluções e orientar o paciente. Caso se verifique que o medicamento que faz parte dos protocolos assistenciais está em falta na unidade, é conveniente notificar o caso para o Ministério Público. Isso pode ajudar tanto o paciente quanto outras pessoas que estão passando pela mesma situação.

Outro caminho é elaborar um requerimento com informações sobre a doença e a necessidade do medicamento. Além de relatório e receita médica, será preciso anexar cópias de CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde – SUS, comprovante de residência com CEP e exames. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde. Verifique se o atendimento é realizado por unidade de saúde estadual ou municipal para protocolar a queixa no órgão correto.

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Em caso de indisponibilidade do remédio, o paciente deverá entrar em contato com a Ouvidoria do SUS pela internet ou pelo telefone 136. As queixas só podem ser feitas se o reclamante já tiver entrado em contato com a Secretaria de Saúde.

Se mesmo assim não tiver sucesso, a opção é procurar solução por via judicial. Para entrar com ação, há dois caminhos:

  • Procurar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações de até 60 salários mínimos (pelo período de 12 meses) contra Estados e municípios, ou os Juizados Especiais Federais, se o processo for contra a União. Não é necessário advogado.
  • Buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública (para quem tem renda familiar de até 3 salários mínimos), no Ministério Público, na OAB e nas Faculdades de Direito conveniadas à OAB ou a órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal). Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.

Para conseguir medicamentos por via judicial, é preciso reunir documentos e exames. São eles: RG, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional da Saúde – SUS, exames que comprovem a doença, relatório médico (com informações sobre diagnóstico, tratamento, medicamento e urgência) e protocolo de atendimento na Secretaria da Saúde.

Infelizmente essa situação ocorre em muitos lares brasileiros e, além das mazelas da doença, é preciso lidar com burocracia e ações na Justiça. 

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