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Quem deve declarar a DeSTDA?

Quem deve declarar a DeSTDA?

08/02/2022 às 15h32 Atualizada em 08/02/2022 às 18h32
Por: Vanessa Marques
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Imagem por @drobotdean / freepik editado por Jornal Contábil
Imagem por @drobotdean / freepik editado por Jornal Contábil

As micro e pequenas empresas optantes do simples nacional possuem obrigações acessórias, dentre elas está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

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O envio desta declaração é muito importante e para te explicar como funciona e quem deve declarar elaboramos este artigo. 

Porque é preciso declarar a DeSTDA? 

O envio desta declaração ocorre mensalmente, sendo estabelecido que a obrigação deve ser encaminhada até o dia 28 de cada mês.

Para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é realizado por arquivo digital que necessita ser encaminhado por meio do  aplicativo SEDIF-SN.

Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário, onde serão encontradas as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos:

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  • Diferencial de Alíquota (DIFAL): consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP): alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST): ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS das demais empresas.

Desta forma, na DeSTDA deverá ser declarado o imposto apurado referente ao imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, dado destaque aos seguintes impostos: 

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; 
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Quem precisa realizar o envio desta declaração? 

O envio desta obrigação acessória DeSTDA é obrigatório para as Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Mencionamos a obrigatoriedade de envio desta declaração, no entanto, existe uma exceção, ou seja, aqueles que não precisam enviar a declaração, sendo eles os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas impedidas de recolher o ICMS por ultrapassar o sublimite estadual.

Lembrando também que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação ocorre por estabelecimento, desta forma, pode ser que dependendo do Estado ou Distrito onde a empresa esteja essa obrigação pode ser dispensada.

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Por isso, para que você não deixe de realizar o envio do documento caso esteja obrigado, o ideal é consultar o site do SEDIF ou a legislação da unidade federativa em que está.

Como realizar o envio da declaração?

O envio desta declaração ocorre mensalmente, sendo estabelecido que a obrigação deve ser encaminhada até o dia 28 de cada mês.

Para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é efetuado por arquivo digital que necessita ser encaminhado por meio do  aplicativo SEDIF-SN.

Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário, onde serão encontradas as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos: 

  • CNPJ ou CPF;
  • Inscrição Estadual; 
  • Nome Empresarial; 
  • CEP; o endereço e telefone de contato;
  • Os dados do contador, se for o caso. 

A verificação e atualização de dados do contribuinte ocorrerá por meio do sistema, em seguida o usuário poderá efetivar as tarefas referentes à escrituração da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

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