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Quem deve declarar o Imposto de Renda na pessoa física e jurídica

Quem deve declarar o Imposto de Renda na pessoa física e jurídica

04/05/2021 às 16h13 Atualizada em 04/05/2021 às 19h13
Por: Gabriel Dau
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Anualmente, a declaração do imposto de renda é temida pelos brasileiros, sendo uma responsabilidade complexa e delicada para muitos.

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Para isso, é preciso se manter alerta quanto às especificidades dos processos, de forma a garantir que não seja pego na malha fina da Receita Federal. 

A declaração do tributo, pago à UNIÃO Federal referente aos ganhos de pessoas físicas e jurídicas no ano-calendário anterior (2020) teve o prazo estendido para ser entregue até 30 de maio, e quem decidir fugir dessa responsabilidade, fica sujeito à incidência de multa. 

Clarissa Nepomuceno, advogada especialista em direito tributário, conta quem deve fazer a declaração, no caso das chamadas Pessoas Físicas.

“Quem recebeu rendimentos acima de R$28.559,70, rendimentos isentos acima de R$40 mil e quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações na bolsa de valores, mercadorias e de futuros precisa declarar. Além disso, também precisa pagar quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$300 mil, estrangeiros que passaram a ser residentes no Brasil, produtores rurais, quem teve receita total acima de R$142.798,50 ao ano ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores. Neste ano, também deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu o auxílio emergencial em função da pandemia de coronavírus.”

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Ela ainda complementa que, no caso das Pessoas Jurídicas, todas devem fazer a declaração anualmente, independentemente dos rendimentos serem tributáveis ou não e, os que possuem MEI e são optantes pelo Simples Nacional também devem declarar, podendo optar por um modelo simplificado de declaração.

Designed by @tascha1 / freepik
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Atualmente, a declaração do Imposto de Renda é realizada virtualmente, bastando ter em mãos os documentos pessoais necessários e os comprovantes de serviços médicos, instituições de ensino, bens, investimentos e, é claro, a comprovação da declaração anterior. 

Sobre a especialista

Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares é graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC. Pós-graduação em Direito Tributário pela GVLaw – Fundação Getúlio Vargas/SP. Atualmente, cursa pós-graduação em Compliance e Integridade Coorporativa pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG e da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT.

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