O processo de compra e venda de um imóvel não é tão simples quanto parece, isso porque além de toda a documentação que precisa ser levantada para firmar a transação, esses mesmos documentos possuem um custo extra, principalmente devido às necessidades de regularização no cartório para fazer valer a negociação.
Logo, é necessário organizar e colocar no orçamento algumas despesas extras que podem aparecer para a regularização e finalização de toda a papelada que envolve a negociação.
Contudo, quando falamos nesses custos uma outra dúvida que acaba aparecendo para quem está comprando e vendendo um imóvel é de quem é responsável por pagar o que? Se você também quer entender o que deve de fato ser pago tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, continue acompanhando!
Existem algumas obrigações que devem ser cumpridas pelo comprador e outras pelo vendedor, todavia, ressalta-se que, a lei deixa em aberto para que as partes estabeleçam no contrato como será o pagamento das despesas.
Todavia, confira a seguir como costuma ser feita a divisão das despesas:
Despesas do vendedor | Despesas do comprador |
Sua certidão de nascimento/casamento | Sua certidão de nascimento/casamento |
Reconhecimento de firma de sua assinatura | Reconhecimento de firma de sua assinatura |
Certidão do imóvel atualizada | Custas do cartório para realizar a escritura e registro |
Certidão do cartório de protesto | Custas para o registro do contrato ou promessa, ou compromisso |
Imposto sobre o lucro imobiliário | ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) |
Corretor ou advogado contratado | Corretor ou advogado contratado |
As custas relacionadas ao financiamento |
Como dito anteriormente, essa é a prática mais comum de quem deve pagar o que durante o processo de compra e venda de um imóvel, mas nada impede que essa dívida seja repartida de outra forma.
Mín. 19° Máx. 29°