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Quem é sócio de outra empresa pode ser MEI?

Quem é sócio de outra empresa pode ser MEI?

15/12/2020 às 09h16 Atualizada em 15/12/2020 às 12h16
Por: Wesley Carrijo
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O regime MEI (microempreendedor individual) tem sido a opção de muitos empreendedores, que têm o interesse em abrir seu próprio negócio.

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Contudo, apesar de ser uma ótima maneira de começar a empreender, há algumas limitações ao MEI, pois, para se registrar e formalizar sua atividade é preciso cumprir alguns critérios estabelecidos por lei e isso costuma gerar algumas dúvidas.

Dentre elas está a possibilidade desta modalidade ser escolhida pelo empresário que é proprietário ou sócio de outra empresa. 

Por isso, hoje, vamos esclarecer se essa situação é possível segundo as regras do MEI.

Então, se essa é a sua dúvida ou você conhece alguém que tenha interesse em se formalizar MEI, mas é sócio de outra empresa, veja neste artigo como proceder. 

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O que é MEI?

É importante saber que o Microempreendedor Individual é uma forma mais simplificada do empreendedor conseguir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, é pago uma quantidade reduzida de impostos que corresponde a um valor fixo e mensal referente aos tributos de sua atividade.

Falamos acima que existem critérios para conseguir o registro e, dentre eles, está o faturamento máximo permitido que é de até R$81 mil anual.

Então, se você cumpre esses requisitos, o próximo passo é verificar se a sua atividade ou profissão está na lista do MEI. 

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Sócio de outra empresa pode ser MEI?

Respondemos a essa pergunta ressaltando que esta é uma das situações que podem impedir o registro.

Então, a pessoa que cumpriu todos os requisitos acima mas é titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode fazer o registro como microempreendedor individual.

Também entra nessa determinação, as pessoas que tenham mais de um estabelecimento, além de ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Por isso, veja as determinações da lei para o microempreendedor individual: 

• I - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)

• II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).

• III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).

• IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C).

Designed by fernandoks / istockphoto
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Então, para participar de mais de uma empresa ou se tornar sócio de uma limitada, por exemplo, o empresário precisa proceder com o desenquadramento do regime do MEI.

Depois, será possível fazer parte do quadro social de uma outra empresa, desde que siga as regras dos outros tipos de empresa, pois, em cada tipo existe um tipo de regra. 

Outros possíveis impedimentos 

Há outros profissionais que estão impedidos de fazer o cadastro que são aqueles que desenvolvem atividades intelectuais ou que são regulamentadas.

Essas profissões se referem aquelas que exigem diploma ou registro em órgãos de classe, além de servidores públicos federais que estão em atividade; servidores públicos estaduais e municipais conforme os critérios da respectiva legislação conforme cada estado ou município; bem como, pensionistas do RGPS/INSS considerado inválido (poderá ser considerado apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte). 

MEI pode ter sócio?

Esta também se trata de uma das limitações do MEI.

Segundo o artigo 91 da Resolução 94/2011, fica estabelecido que o Microempreendedor Individual não pode ter sócio em seu empreendimento, o que ele pode ter é até um funcionário, ganhando o mínimo de um salário mínimo.

Mas a impossibilidade do MEI em ser sócio ou ter um sócio, não impede que o empreendimento seja registrado em outra modalidade de empresa, basta apenas que o empreendedor escolha o enquadramento tributário que atenda às suas necessidades.

Dentre eles estão o Lucro Real ou Lucro Presumido. 

https://youtu.be/PcFpp8sjodU

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Por Samara Arruda

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