19°C 29°C
Uberlândia, MG

Quem exerceu atividade especial até 1995 tem mais chances de ter esse tempo considerado especial

Quem exerceu atividade especial até 1995 tem mais chances de ter esse tempo considerado especial

15/10/2020 às 12h59 Atualizada em 15/10/2020 às 15h59
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Os Segurados que exerceram atividade especial em 1995 e períodos anteriores têm mais facilidade para ter este tempo considerado como especial.

Continua após a publicidade

Quer saber o motivo? Nos acompanhe neste post!

Para auxiliar na classificação das atividades especiais para aposentadoria foi instituído pelo Decretos 53.831/64 uma tabela de profissões.

Essa tabela determinava quais atividades eram consideradas especiais e indicava se aquela atividade se sujeitava a aposentadoria por 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Este decreto se esteve em vigor até o dia 28/04/1995.

Continua após a publicidade

Isso quer dizer que se a sua profissão está na tabela, basta comprovar para o INSS que sua profissão é uma daquelas que constam na tabela, para que aquele tempo seja considerado como especial.

Essa regra é uma grande vantagem, pois hoje a comprovação de tempo especial é muito mais rigorosa e depende de documentos como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que demonstra a intensidade do risco e qual é o risco no qual o segurado está exposto.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem trabalhou em atividade especial até 28/04/1995, basta comprovar que a sua profissão consta na tabela para ter aquele período considerado como especial.

As atividades que davam direito a aposentadoria especial naquela época não eram muito diferentes das profissões de hoje, o que mudou é que hoje existe um rigor maior, pois cada segurado é avaliado de forma individual para identificar se realmente existe atividade sujeita à insalubridade e periculosidade na rotina de trabalho do segurado.

Continua após a publicidade

Se você quiser conhecer todas as profissões que estão nesta tabela, dê uma pesquisada pelo anexo do Decreto 53.831/64, lá você confere a relação completa de todas as profissões ou, então, busque orientação de um Advogado Previdenciário.

Faça o Planejamento Previdenciário e garanta que todas as regras benéficas, como a que tratamos hoje, sejam aplicadas na sua aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,971,41 -0,60%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%