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Quem não recebeu auxílio emergencial em 2020 está excluído da nova rodada

Quem não recebeu auxílio emergencial em 2020 está excluído da nova rodada

20/03/2021 às 16h09 Atualizada em 20/03/2021 às 19h09
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Auxílio Emergencial deverá começar a ser pago em abril, as pessoas que estão querendo receber a grana deve ficar atenta a uma regrinha, que diz que os trabalhadores que não receberam o auxílio emergencial no ano passado, não terão direito ao benefício em 2021, sendo assim, não será possível pedir o auxílio este ano.

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Entretanto, nem todas as pessoas que receberam em 2020, terão direito ao novo pagamento. Isso porque, muita gente foi excluída por causa de uma série de outros pré-requisitos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem terá direito ao auxílio emergencial em 2021?

Para receber o novo auxílio emergencial, os beneficiários devem atender uma série de critérios:

ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

Não terão direito ao auxílio emergencial

Deixarão de receber o benefício em 2021 as pessoas que se encaixarem nos seguintes impedimentos:

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  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • presidiários quem tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes

Qual é o valor do auxílio emergencial?

O valor pago no auxílio emergencial vai depender da condição familiar do beneficiário:

Parcelas de R$ 150 – para quem mora sozinho
Parcelas de R$ 250 – famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
Parcelas de R$ 375 – famílias chefiadas por mulheres

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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