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Quem pode receber o auxílio-doença parental?

Quem pode receber o auxílio-doença parental?

15/11/2021 às 06h00 Atualizada em 15/11/2021 às 09h00
Por: Ana Flavia Correa
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Imagem por @ipopba / freepik
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Receber o diagnóstico de alguma enfermidade é algo complicado e essa situação se torna ainda mais delicada quando o diagnóstico é de um parente querido. Será que existe algum tipo de ajuda para os familiares que precisam se ausentar do trabalho para cuidar de um parente doente? 

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Acompanhe o artigo e saiba mais sobre esse tema.

Como podemos definir o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício assegurado pelo INSS aos trabalhadores que precisam se ausentar do emprego devido a alguma impossibilidade temporária de exercer suas atividades laborais. Essa incapacidade deve ter no mínimo 15 dias consecutivos.

Quais são os critérios exigidos para a solicitação do auxílio-doença?

Para solicitar o benefício é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos, como: estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, ter completado o período de carência e ter qualidade de segurado.

Como funciona o auxílio-doença parental?

É um benefício que tem como objetivo auxiliar nos cuidados da pessoa enferma. Nesse caso, o cuidador é um familiar próximo.

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É importante lembrar, que o auxílio ainda não existe de forma legal no INSS e foi criado sob influência da Licença por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores públicos federais. 

Como é o auxílio-doença parental para servidores públicos?

De acordo com a lei, os servidores públicos federais são amparados pela licença por motivo de doença em pessoa da família.

Quando a licença pode ser concedida?

O benefício pode ser concedido a cada 12 meses, em um tempo máximo de 90 dias e por razão de doenças das seguintes pessoas da família: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, dependente que viva aos gastos do servidor e conste em seu assentamento funcional.

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Como funciona o auxílio-doença parental do INSS?

Como foi mencionado, o auxílio-doença parental não existe legalmente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Mas alguns juristas defendem que o benefício deve ser concedido pela autarquia, em consideração aos valores previstos na Constituição, como: isonomia, dignidade da pessoa humana, amparo à família, direito à vida e ao trabalho.

Vale ressaltar, que existe projeto de lei no Congresso que tem o intuito de elaborar o auxílio-doença parental no RGPS.

Como requerer o auxílio-doença parental?

A pessoa que solicitar o benefício diretamente no INSS não receberá uma resposta positiva. Isso acontece porque não há uma previsão legal para o auxílio e o INSS tem o dever de seguir somente o princípio da legalidade.

Logo, a única maneira de ter acesso ao benefício é através do Poder Judiciário (abrindo um processo contra o INSS) se esse for o caso, para isso é muito importante procurar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Qual é o Projeto de Lei sobre o auxílio-doença parental que está tramitando no Congresso?

O Projeto de Lei do Senado n° 286, de 2014, tem como autora a senadora Ana Amélia (PP/RS). A finalidade é elaborar o auxílio-doença parental no RGPS.

Ela incluiria o art. 63-A na Lei. 8.213/91 para garantir o auxílio-doença parental (concessão da licença remunerada para cuidar de pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social. 

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