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Saiba quem pode sacar dinheiro de uma conta de pessoa falecida e os procedimentos legais

Saiba quem pode sacar dinheiro de uma conta de pessoa falecida e os procedimentos legais

13/10/2020 às 08h56 Atualizada em 13/10/2020 às 11h56
Por: Wesley Carrijo
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Além de ser um momento bastante triste para a família e amigos, o falecimento de uma pessoa querida traz algumas situações burocráticas que merecem atenção.

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Dentre elas, está o processo de partilha de bens e principalmente, o acesso às contas que o falecido tenha deixado.

Esta é uma questão cheia de protocolos para garantir a total preservação da herança.

Mesmo assim, os herdeiros precisam conhecer seus direitos e saber sobre as principais formas legais de ter acesso à estas contas. 

Muitas vezes, a primeira reação frente à um falecimento é o responsável pela pessoa - idoso ou em estado de enfermidade, fazer o saque imediato dos valores antes do bloqueio da conta.

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No entanto, esta é uma forma errada de agir, pois, toda quantia existente deve ser juntada ao inventário de heranças para a divisão justa dos bens.

Desta forma, a primeira decisão deve ser o processo de inventário.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, vamos explicar como funciona:

Inventário

Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.

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Para isso, contrate um bom advogado que irá acompanhar todo o processo e te orientar sobre como proceder em cada caso.

Por exemplo, quando existem contas em instituições financeiras, é possível solicitar um relatório detalhado por meio de pedido judicial que deve ser encaminhado ao Banco Central.

O mesmo irá fornecer todas as informações bancárias da pessoa falecida que estão registradas no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) e CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). 

Depois de serem reunidas as informações sobre os bens, acontecerá a divisão.

Mas é preciso estar atento à um fator importante: o testamento.

Neste caso, a herança será dividida a cada um dos herdeiros de acordo com o documento que foi deixado pela pessoa falecida.

Em caso contrário, os bens serão repartidos igualmente entre os membros que possuem parentesco com a pessoa falecida - esposa e filhos, primeiramente.

Desta forma, terão acesso às contas ou bens à que tem direito.

Assim, o herdeiro deve ir até a instituição bancária com a autorização judicial e realizar o saque.

Vale lembrar que o banco exige ainda a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para garantir a segurança desta transação.

O processo não tem prazo certo para ser fechado, podendo durar anos.

Vale ressaltar que, este levantamento e demais ações podem ser feito de imediato se o dinheiro for utilizado para arcar com todas as despesas do inventário. 

Conta Conjunta

Os trâmites do processo será um pouco diferente, caso se trate de uma conta seja conjunta.

Para a conta conjunta não-solidária (onde a movimentação de valores precisa da assinatura de todos os titulares), por exemplo, os titulares precisam de uma autorização da Justiça para fazer o saque dos valores.

Mas para a conta conjunta-solidária (onde não é necessário a autorização dos demais), o segundo titular pode fazer a retirada do dinheiro.

Neste caso não é preciso apresentar um alvará judicial para esta autorização.

Em todo caso, o encerramento da conta precisa ser feito para evitar transtornos futuros relacionados com o nome da pessoa falecida. 

Quem pode sacar o dinheiro?

Toda pessoa que tenha sido autorizada legalmente, sendo neste caso o herdeiro com idade acima de 18 anos e considerado capaz, pode fazer o saque dos valores em contas do falecido. 

O que acontece se não retirar o dinheiro? 

Essa é a dúvida de muitas pessoas frente à um processo de inventário.

Sendo assim, é importante ressaltar que, se o valor que estiver em contas de pessoa falecida não for sacado ou tiver algum pedido para saque num período de 15 anos, este poderá ser repassado para o Estado.

Geralmente são contas à que o cidadão teria direito como FGTS, PIS e outros.

Assim, os valores serão utilizados para uso comum. 

Saque de Benefícios 

De acordo com a Lei número 6.858/88, o FGTS, PIS/Pasep e outros valores que são direito do trabalhador falecido podem ser sacados por seus dependentes.

Se o valor ultrapassar 40 salários mínimos é obrigatório a realização do processo de inventário.

Os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.

Sendo assim, dá pra saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, por meio do cadastro no site da Caixa Econômica Federal, que pode ser feito o Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta.

Estas informações também podem ser obtidas nas agências Caixa. 

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