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Quem precisa emitir e recolher a GNRE? Saiba como emitir a guia

Quem precisa emitir e recolher a GNRE? Saiba como emitir a guia

18/03/2021 às 11h35 Atualizada em 18/03/2021 às 14h35
Por: Wesley Carrijo
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Fonte: Soften Sistemas
Fonte: Soften Sistemas

Em meio a tantas guias necessárias para recolhimento de impostos que as empresas precisam emitir, então é comum que alguns empresários se sintam perdidos na hora de identificar cada um deles.

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No caso da venda de um produto, por exemplo, é necessário recolher alguns impostos. Mas e no caso de uma venda interestadual? O que você pode fazer para garantir o recolhimento correto?

É nesse ponto que entra a GNRE. E o passo a passo para emiti-lo você descobre aqui.

O que é o GNRE?

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais) é um documento para contribuintes que vendem produtos para outros estados.

Isso ocorre porque, como se trata de uma operação com transporte interestadual, essas vendas dependem de uma substituição tributária.

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Portanto, a GNRE foi criada para partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMScorretamente.

Facilitando assim, a arrecadação e o recolhimento do imposto no estado de destino do produto.

Então se você vende produtos que serão entregues em outros estados, é fundamental que você entenda como funciona, desta forma evitando futuros problemas no setor de contabilidade de sua empresa e problemas fiscais.

Quem precisa emitir e recolher a GNRE?

Quem emite a guia GNRE é sempre a empresa que vende o produto para outro estado. O que é chamado de “Antecipação de ICMS”.

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Já o recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário. Depende da situação.

Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o GNRE.

Mas quando o destinatário não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica por parte do remetente.

Segundo a Emenda constitucional 87 de 2015

“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”

Onde posso emitir a GNRE?

A emissão da guia deve ser feita pelo Portal GNRE. Entretanto, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo a emissão da guia é feita por meio de sistemas específicos em cada uma das regiões.

Como emitir a guia?

Confira abaixo o passo a passo completo para emissão da GNRE.

  1. Gere a guia 

O primeiro passo é acessar o Portal GNRE e clicar na sessão “Gerar GNRE”, na página principal.

2Preencha as informações

Você será direcionado para uma página de preenchimento de algumas informações, entre elas estão:

  • UF Favorecida;
  • Tipo de GNRE;
  • Informações de contribuinte; 
  • Receita;
  • Valores;
  • Data de vencimento e data de pagamento.

3Valide os dados informados

Após finalizar o preenchimento de todos os dados é só clicar em “Validar”, que fica logo à baixo, à direita da tela. 

4. Imprima a Guia.

Depois de validar as informações, você só precisa baixar o arquivo e imprimi-lo.

Como você pode ver, não tem nenhum segredo para emissão da guia. É um procedimento bem simples, mas que às vezes gera algumas dúvidas.

Então se preferir, peça ajuda a um contador para emissão da guia no site.

Não se esqueça que na hora de transportar um produto de um estado para o outro, é necessário também a emissão da NF-E e do MDF-E.

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Fonte: Soften Sistemas

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