Quinta, 28 de Março de 2024
17°C 20°C
Uberlândia, MG

Quem recebe pró-labore tem direito ao FGTS?

Quem recebe pró-labore tem direito ao FGTS?

26/10/2020 às 08h47 Atualizada em 26/10/2020 às 11h47
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Para começar essa conversa, vamos entender mais sobre o pró-labore que está relacionado ao mundo dos negócios com os sócios envolvidos na empresa.

Continua após a publicidade

Pró-labore é a remuneração que um sócio recebe pelo trabalho feito.

Existem muitas questões em torno dessa quantidade e do seu merecimento. 

O sócio que só contribui com o capital da empresa só poderá receber uma parte dos lucros e juros sobre o capital investido.

Já o sócio-administrador recebe duas remunerações: o pró-labore mensal e a distribuição de juros e lucros, realizada, geralmente, ao final do exercício.

Continua após a publicidade

Aprofunde seus conhecimentos em pró-labore, distribuição de lucros e dividendos.

Pró-labore é um salário?

Mesmo sendo uma remuneração paga ao sócio da empresa, ele não é considerado um salário, como se fosse pago aos funcionários.

Sobre o pró-labore não há obrigatoriedade de se pagar férias remuneradas, 13º e outros benefícios que não estejam especificados no contrato social da empresa.

Já o FGTS é opcional, como uma decisão de comum acordo.

Continua após a publicidade

Quem pode retirar o pró-labore?

O pró-labore é pago aos sócios que contribuem com a formação de capital da empresa e que exercem atividades administrativas das mesmas.

Já a distribuição de lucros e juros, somente sócios administradores ganham o benefício.

O sócio-administrador é responsável por uma série de tarefas:

  • comanda a empresa;
  • assina documentos;
  • formaliza contratos; empréstimos; financiamentos;
  • responde legalmente pela empresa entre outras.

Pró-labore é obrigatório?

A partir do momento que uma empresa emite uma nota fiscal, segundo norma da Receita Federal, é necessário realizar o pagamento do pró-labore aos sócios que trabalham na companhia. 

O pagamento do pró-labore aos sócios registrados no contrato social da empresa é necessário para evitar, inclusive, uma auditoria da Receita Federal.

Estes sócios são obrigados a recolher a contribuição previdenciária.

Caso contrário, se a empresa for alvo de uma auditoria da Receita Federal terá que pagar o valor total do INSS devido ao governo em um único pagamento.

No Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social o pró-labore é obrigatório para sócios-administradores. 

O sócio-administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI, que trabalhar na sociedade, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). 

Sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária, de acordo com o regime fiscal adotado pela empresa.

Quem recebe pró-labore tem direito ao FGTS?

O pró-labore é a remuneração do sócio que exerce uma função dentro da empresa, e não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários.

Sendo assim, o FGTS é opcional e não obrigatório e fica a critério dos sócios pagar ou não. 

Caso haja um acordo sobre o pagamento do FGTS é preciso que seja formalizado no contrato social da empresa.

Valor mínimo do pró-labore

Não existe uma legislação que indica os valores que podem ser retirados pelos sócios como salário.

Isso pode dificultar a definição de pró-labore.

Geralmente, o que os profissionais de contabilidade orientam é se basear no teto mínimo e máximo do salário da tabela do INSS.

Atualmente, o teto começa com o salário mínimo e o cálculo de pró-labore pode ser feito a partir desse valor, para então definir o salário dos sócios.

Existem alguns pontos importantes sobre o pró-labore, conforme os tipos da empresa aberta, veja mais abaixo: 

piramide

Pró-labore Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, o custo do sócio é deduzido do valor bruto em 11% de INSS e imposto de renda (IR), de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Já a empresa não tem custo algum, pois não tem contribuição patronal.

Agora, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV do simples nacional, passa a ser obrigada a recolher o INSS patronal, que é de 20%.

Isso é pago junto com a GPS, em conjunto com os 11% de INSS sobre pró-labore.

Pró-labore Lucro Presumido

No caso das empresas do lucro presumido, o custo para as empresas são dos encargos sociais, que são de 20% sobre o pró-labore.

O custo para o sócio é o mesmo do Simples Nacional.

A dedução de 11% sobre o valor bruto, que corresponde ao INSS mais o IR.

Pró-labore MEI

Microempreendedor Individual também deve receber pró-labore, contribuindo ao INSS com o percentual mínimo de 5%.

É preciso ficar atento a alguns detalhes como: faturamento, recolhimento, aposentadoria por tempo de idade.

Um MEI pode faturar anualmente R$ 81 mil, sendo o faturamento mensal máximo de R$ 6.750,00.

Dessa forma, o pró-labore não pode ultrapassar esse valor, pois, caso isso aconteça, a empresa pode ser desenquadrada do regime.

É preciso que o empreendedor fique atento às necessidades da empresa ou quantidade de vendas, para que tenha um pró-labore compatível com o valor que pode faturar.

Além disso, quem é MEI não precisa pagar o INSS de seu pró-labore.

O valor já está incluso na guia DAS, que é paga todos os meses.

Comprovando renda com o Pró-labore

Como o pró-labore não é a mesma coisa que um salário, o sócio não irá receber holerite ou contra-cheque.

Por isso, para comprovar, é necessário um documento que é aceito como comprovante de renda, que é preparado por um contador.

Comprovante de renda do Pró-Labore

O documento que comprova a renda do pró-labore é a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Ela só pode ser emitida por profissionais de contabilidade habilitados.

Também só valerá caso tenha o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – afixado ou impresso no corpo do documento.

Este selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.

Conclusão

O pró-labore deve ser considerado uma profissionalização do negócio e não algo ruim para a empresa.

Ele é positivo para o sócio-administrador, que terá o seu trabalho devidamente reconhecido, e para a empresa, que terá uma previsibilidade de custos e evitará que as contas pessoais do gestor se misturem com as da empresa.

Por isso, os rendimentos são comprovados e dão segurança para o negócio como um todo.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Se você quiser saber mais e contar com ajuda de profissionais, entre em contato com a equipe da Contabilizei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 20°

18° Sensação
3.23km/h Vento
97% Umidade
100% (17.36mm) Chance de chuva
06h18 Nascer do sol
06h17 Pôr do sol
Sex 26° 18°
Sáb 26° 19°
Dom 28° 19°
Seg 27° 19°
Ter 27° 19°
Atualizado às 10h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %