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Quem recebia o Auxílio Emergencial terá direito ao Auxílio Brasil

Quem recebia o Auxílio Emergencial terá direito ao Auxílio Brasil

18/12/2021 às 18h17 Atualizada em 18/12/2021 às 21h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Auxílio Brasil começou a ser pago  a partir do dia 10 de dezembro, com valor mínimo de R$ 400 para quem já estava recebendo o Bolsa Família, deixando de fora 2,6 milhões de novas famílias que deveriam receber o pagamento.

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Terá direito ao Auxílio Brasil as pessoas que estiverem em situação de vulnerabilidade social, para isso, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), comprovar que está em situação de extrema pobreza tendo uma renda per capita de até R$ 105,00  ou estar na situação de pobreza pobreza com uma renda familiar per capita de até R$ 210,00.

O Brasil terá inscrição no ano que vem?

O governo pretende incluir a partir de janeiro do ano que vem quase 3 milhões de pessoas que aguardam na fila  de espera para receber o Auxílio Brasil, sendo o grupo que estava recebendo o auxílio emergencial também terá direito ao benefício.

O governo deverá selecionar as pessoas que estão inscritas no CadÚnico ou na fila de espera para receber o Bolsa Família. Sendo assim, serão usadas as bases de dados já existentes para decidir quem poderá receber o Auxílio Brasil em janeiro de 2022.

O pagamento do Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400 começou no dia 10 de dezembro e termina nesta quinta-feira (23). 

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Nesta segunda-feira (20) receberá o benefício que tem o número final de NIS 7, na terça-feira (21), será a vez de quem tem o número final de NIS 8, na quarta-feira (22), o beneficiário com o número de NIS final 9 receberá o pagamento, na quinta-feira (23) receberá o benefício, a pessoa com o número de NIS final 0.

Veja quais são os três benefícios básicos oferecidos pelo Auxílio Brasil

  • Benefício Primeira Infância:  para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tal situação;
  • Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição  gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e  21 (vinte e um) anos  incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa  e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar  per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
  • A família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza). Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.
  • Além do benefício básico poderão receber os seis benefícios complementares se atenderem às exigências determinadas pelo programa. 

Benefícios complementares

Auxílio Esporte Escolar;

Bolsa de Iniciação Científica Júnior;

Auxílio Criança Cidadã;

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Auxílio-Inclusão Produtiva Rural;

Auxílio-Inclusão Produtiva Urbana;

Benefício Compensatório de Transição.

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