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Quem sofre com problemas de coluna pode se aposentar?

Quem sofre com problemas de coluna pode se aposentar?

22/12/2019 às 09h26 Atualizada em 22/12/2019 às 12h26
Por: Ricardo
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Só quem sofre diariamente com dores na coluna sabe como é difícil realizar as atividades profissionais com essa condição.

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E o mais complicado é que só quem sente sabe o quando dói. Nem sempre os exames descrevem exatamente o impacto da enfermidade sobre trabalhador.

É claro que existe a possibilidade de se aposentar. No entanto, vale dizer que não está ligada exatamente à doença, mas às consequências físicas provocadas.

Afinal, nada impede que o trabalhador seja acometido por uma doença na coluna e continue trabalhando, não é mesmo?

Agora, quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

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Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença.

Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Importante: Entre as doenças que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.

Como se caracteriza a Incapacidade para o Trabalho?

Quem vai dizer se o trabalhador está ou não apto para o trabalho será a Junta Médica responsável pela perícia do INSS.

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Existem muitas doenças passíveis de reabilitação e outras que de fato se tornam permanentes, por isso, a importância do acompanhamento pericial.

Entretanto, nem os exames definem facilmente a gravidade das doenças na espinha dorsal, dada a complexidade da estrutura cheia de nervos, ligamentos, músculos e tendões.

Por isso, é importante que você tenha também o acompanhamento médico externo.

A orientação e diagnóstico do seu médico podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

É necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, sendo este o período denominado como “carência”.

O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

Em quais situações não é exigida a carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento dessa obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

Importante: A lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

O que é doença pré-existente?

Se, quando o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”.

Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.

INSS

O que fazer quando o benefício foi indeferido?

Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação.

Muitos dos casos de indeferimento do benefício se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais.

No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:

  • Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez – nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
  • Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez – nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.
  • Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial – começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

Importante: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

Como é calculado o valor do benefício?

Normalmente, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Se você acredita que seu benefício está calculado errado, procure auxílio de um especialista e reivindique uma revisão de benefício.

Como saber se vai precisar da assistência permanente de outra pessoa (grande invalidez)?

Como já dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria. Tal benefício é conhecido como grande invalidez.

Mas, como saber se é o seu caso?

Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale lembrar que o referido acréscimo é pessoal e intransferível, se encerrando com a morte do beneficiário.

Conheça: Benefício por agravo de incapacidade

O trabalhador tem direito a levar um acompanhante durante a perícia?

Sim. É necessário que o segurado preencha o formulário de solicitação de acompanhante, que pode ser acessado no site do INSS

O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício.

Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. 

Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

O aposentado por Invalidez é obrigado a fazer Perícias Periódicas no INSS?

Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos.

Em que situações ocorre o cancelamento do benefício?

O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício. 

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. 

O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo. 

O que fazer quando o benefício foi negado em função da perícia?

De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. 

Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. 

Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão.  

Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

O que é o pente-fino e por que envolve as aposentadorias por invalidez?

A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste na realização de um grande mutirão nacional em torno das revisões dos benefícios por incapacidade, incluindo as aposentadorias por invalidez. 

Pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia serão convocadas pelo INSS. 

O que é preciso fazer quando somos notificados?

Depois de notificados, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia junto à Previdência Social. As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas.

Caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante devidamente constituído por meio de procuração, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia. 

No caso de falta não justificada, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e comprove a incapacidade para o trabalho.

É importante que o segurado organize seus documentos antecipadamente, de modo a afastar qualquer risco de cancelamento do benefício. 

Recomendamos que estejam à disposição do segurado os seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Os laudos anteriores também devem ser incorporados à documentação para comprovar a manutenção da incapacidade.

Também é recomendado que sejam tiradas cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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