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Quem tem direito a aposentadoria para pessoas com deficiência?

Quem tem direito a aposentadoria para pessoas com deficiência?

27/08/2021 às 10h36 Atualizada em 27/08/2021 às 13h36
Por: Ana Flavia Correa
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Existem muitos tipos de deficiência (física, auditiva, visual e mental) e para cada uma delas existem graus de comprometimento, podendo ser desde o mais leve até o mais grave. A definição desse grau é um dos fatores que tornam o deficiente apto ou não para entrar no mercado de trabalho, pois várias pessoas são capazes de realizar diversas funções mesmo com as limitações provenientes da deficiência, em outros casos o grau é tão grave que causa incapacidade de trabalhar. 

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Pensando nesses deficientes que conseguem exercer suas atividades laborais, existe a aposentadoria para pessoas com deficiência.

Acompanhe o artigo e saiba mais sobre esse benefício.

O que é aposentadoria para pessoa com deficiência?

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício assegurado pelo INSS para pessoas que possuem algumas limitações no trabalho, mas mesmo assim conseguem exercer suas atividades laborais. Esse tipo de aposentadoria tem base na Constituição Federal, onde são definidos critérios diferentes para a garantia do benefício.

O que é aposentadoria por invalidez?

É um benefício garantido pelo INSS aos trabalhadores que perderam de forma permanente sua capacidade de trabalho, seja em decorrência de alguma doença ou por algum acidente. 

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Quais são os trabalhadores que podem se encaixar na aposentadoria para pessoa com deficiência?

Para poder solicitar a aposentadoria especial ao deficiente, o trabalhador precisa além de possuir a limitação, comprovar que exerce suas funções de trabalho em condições especiais de portador de deficiência leve, média ou grave.

Como podemos definir uma pessoa com deficiência?

Uma pessoa portadora de deficiência (física, mental, auditiva, visual) é aquela que possui limitações de longo prazo, que causam dificuldades no exercício de suas funções de trabalho e na sua participação na sociedade.

Quais são os tipos de aposentadoria que as pessoas com deficiência podem garantir?

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, esse trabalhador pode garantir a aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência, nessa modalidade os requisitos são diferentes da aposentadoria por tempo de contribuição comum. 

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve comprovar a deficiência e o grau de comprometimento dela.

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Quais são os requisitos exigidos para solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência?

  • Quando a deficiência é grave - é preciso que se cumpra 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • Quando a deficiência é moderada - é preciso que se cumpra 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • Quando a deficiência é leve - é preciso comprovar 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, em se tratando de homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

É importante ressaltar, que o grau da deficiência será medido pelo médico perito do INSS.

Quando a aposentadoria do portador de deficiência é por idade?

Nesse caso, não é necessário fazer a aferição da deficiência. Será exigido complemento do critério de idade, 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres. Outro requisito exigido nessa modalidade é  o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (o contribuinte também deve comprovar que a deficiência existe por esse mesmo período)

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria para pessoa portadora de deficiência?

Para entrar com o pedido da aposentadoria, o contribuinte portador de deficiência precisa apresentar vários documentos, dentre eles:

  • Carteira de Trabalho.
  • Contrato de Trabalho.
  • Contracheque.
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Como é calculado o valor do benefício?

Nesse caso, as regras são as mesmas da aposentadoria por idade e tempo de contribuição:

Aposentadoria por idade

  • a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
  • você receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;
  • poderá ser aplicado o fator previdenciário, se for mais vantajoso. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
  • o valor a ser recebido será 100% do valor dessa média;
  • se for vantajoso, o fator previdenciário pode ser aplicado.

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