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Quem tem direito de comprar carro com isenção de impostos? Veja se você tem direito

Quem tem direito de comprar carro com isenção de impostos? Veja se você tem direito

29/04/2019 às 08h27 Atualizada em 29/04/2019 às 11h27
Por: Ricardo
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Quem são os beneficiários das isenções de impostos para pessoas com deficiência - PCD? Na prática é muito mais difícil identificar qual a doença, enfermidade ou limitação que pode gerar este direito. Inúmeras são as dúvidas que surgem para quem deseja requerer este benefício ao comprar um carro.

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Desta forma, o intuito deste artigo é descrever de forma clara quais são os impostos passíveis de isenção; quem são os possuidores deste direito; quais são os requisitos para realizar requerimento perante os órgãos competentes; e também as definições dos veículos que podem ser comprados com a isenção de todos os impostos.

1. IMPOSTOS

Primeiramente insta listar os impostos passíveis de isenção para compra de veículo 0km, são eles: IPI (imposto sobre produtos industrializados), IOF (imposto sobre operações financeiras), ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) e IPVA (imposto sobre propriedade de veículos automotores). No que tange aos requerimentos destes impostos, o IPI e o IOF devem ser requeridos perante a Receita Federal do Brasil e, quanto aos demais, o pedido deverá ser realizado na Receita Estadual, do Estado de residência do requerente.

2. QUEM POSSUI DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS?

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É bastante divulgada pelos meios de comunicação uma lista de doenças que geram direito a isenção de impostos, no entanto, esta lista pode acabar confundindo o leitor que, ao ler, poderá pensar que simplesmente por possuir a doença ou deficiência elencada nela automaticamente é detentor do direito de isenção, todavia, isso não é a realidade prevista em lei.

A Lei nº 8.989/95 descreve em seu artigo 1º, inciso IV, quais são as deficiências que podem gerar isenção de IPI e IOF, vejamos:

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

Assim passamos a verificar como identificar cada uma delas.

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Deficiência mental: deve ser diagnosticada como Deficiência mental severa/grave (CID 10 F72) ou Deficiência mental profunda (CID 10 F73), logo, todos os portadores de deficiência mental nestes níveis deverão ser isentados dos impostos descritos acima na compra de carro oKM, com exceção ao IOF que é concedido apenas para pessoas com deficiência física. Nos casos de deficiência mental, se o requerente for maior de 18 anos, deverá ser representado por curador, nomeado através de processo judicial de interdição.

Deficiência visual: está elencada no § 2 segundo do mesmo artigo, ex vi:

§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.(Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

Assim, quem possui acuidade visual primeiramente deve procurar seu médico oftalmologista e questioná-lo sobre o nível, devendo esta ser considerada baixa visão severa.

Deficiência física: é a que gera mais dúvidas por parte dos interessados. Para melhor compreensão, analisaremos primeiramente o artigo 1º, § 1º, do mesmo dispositivo legal:

§ 1º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

Como podemos ver, a legislação não traz um rol de doenças capazes de gerar isenção, mas deixa claro que pessoas com uma limitação física, obviamente gerada por alguma doença, terão o direito ao benefício Fiscal.

Assim, a melhor forma de resolver este enigma é questionarmos o seguinte: A doença/deficiência gera uma limitação física (perda de força ou limitação de mobilidade) que impossibilite ou prejudique a saúde do interessado ao dirigir um veículo convencional?

Se a resposta para este questionamento for sim, então possivelmente você é um beneficiário destas isenções. No entanto, o que é um carro convencional? A expressão "carro convencional" é muito utilizada pelo Detran ao realizar exame para verificação deste estado e significa dizer que o carro não possui qualquer adaptação, como câmbio automático ou direção hidráulica. Desta forma, se sua enfermidade lhe limita a direção destes veículos você necessitará um carro "adaptado" e por isso será isento dos impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).

É mister destacar que estas isenções não estão totalmente ligadas com a enfermidade que a pessoa possui e sim com a sequela que a doença gera em seus membros. Como exemplo, uma pessoa que teve câncer e está curada, sem qualquer sequela física, não terá direito a isenção; porém se resultaram sequelas físicas que limitam seus movimentos, terá. Além disso, utilizando-se do mesmo exemplo, é importante grifar que a mulher submetida a mastectomia também é detentora deste direito, pois a retirada total da mama deixa sequelas nos membros superiores, além do que, a mastectomia é um dos poucos casos que diversas leis estaduais, como no estado do Paraná, a trazem expressamente no texto.


3. PERÍCIA MÉDICA

Outro grande questionamento corriqueiro é: como é realizada a perícia de verificação da deficiência/limitação física do requerente?

Existem duas formas: por uma perícia realizada em clínica conveniada ao DETRAN, no estado de residência da pessoa que deseja requerer o benefício, ou por preenchimento de formulários específicos da Receita Federal e Estadual, onde estes devem ser feitos por médicos do SUS. Lembrando que existe a hipótese de ser feito por médico particular, contanto, que este seja integrando do Sistema Único de Saúde.

Mas afinal, de que forma devo realizar perícia? É simples: para as pessoas que possuem carteira de habilitação e atualmente são condutoras, o exame será feito por clínica credenciada ao Detran, em um processo de renovação da Carteira de Habilitação; já nos casos em que a pessoa possui uma limitação que não lhe permite dirigir e esta não possui habilitação, deverá procurar o SUS.

4. DO CARRO

Para ter direito a todas as isenções aqui trazidas, o carro desejado possui algumas especificações que devem ser respeitas. A principal delas é o valor, que não poderá ultrapassar o valor de venda de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como o veículo não pode ter potencia superior a 145cv.

No entanto, quem pretender comprar carro de valor superior, ainda poderá ser beneficiado pela isenção do IPI e IPVA.

5. TEMPO PARA TROCA DE VEÍCULO

Inicialmente tempo para troca de veículo com isenção sem necessidade de recolhimento de impostos era de 2 anos, para todos os impostos, no entanto, nos últimos 3 anos, houve um aumento gigantesco no número de pedidos e isso ocasionou mudanças legislativas.

Atualmente, se manteve o período de 2 anos para troca de veículo, sem necessidade de recolhimento de IPI e IOF; já o pedido de isenção de ICMS só poderá ser realizado novamente após decorrido 4 anos da compra do veículo com isenção, antes disso, o beneficiário pode vender o veículo, porém terá que realizar recolhimento do imposto.

Isso ocorreu devido ao aumento de pedidos. No ano de 2018 o número de carros retirados com isenções para PCD bateu recorde no Brasil e, até agosto, 180 mil veículos foram comprados com isenção de impostos. O dado, levantado pela Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), corresponde ao total de carros com isenções para PCD vendidos em 2017, ano que apresentou alta de 35% em relação a 2016.

A entidade calcula que quase metade da população brasileira têm direito às deduções determinadas na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, no entanto, boa parte ainda desconhece este direito.

Conteúdo por Lisiane GuerinPAdvogada militante na área Cível, Previdenciária e correspondente jurídico.

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