18°C 29°C
Uberlândia, MG

Quem tem direito de receber auxílio reclusão?

Quem tem direito de receber auxílio reclusão?

15/05/2021 às 02h00 Atualizada em 15/05/2021 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

O segurado que é preso e tem dependentes, têm direito de receber um valor mensal.

Continua após a publicidade

No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são os critérios para requerer este benefício. Acompanhe.

Quem pode receber este benefício?

Como já disse acima, o auxílio-reclusão é um amparo para os dependentes de um presidiário que foi preso, sendo necessário comprovar renda baixa.

Veja abaixo quem pode receber este benefício.

  • Filhos menores de 21 anos, ou portador de alguma deficiência tanto física e psicológica;
  • Cônjuge;
  • País;
  • Irmãos- Menores de 21 anos, ou serem também portadores de alguma deficiência física e psicológica.

Objetivo do Auxílio Reclusão

Resumidamente, este benefício serve para ajudar financeiramente o dependente que precisa de apoio nesta situação.

Continua após a publicidade

Quais são os requisitos para requerer o auxílio-reclusão?

Ressaltando que não são todos os presos que podem requerer este benefício. Veja! 

  • O segurado não pode estar recebendo salário da empresa, ou algum categoria de benefício do INSS;
  • Sendo necessário comprovar baixa renda; 
  • Comprovar a necessidade de receber o benefício;
  • Sendo necessário estar na qualidade de segurado;
  • E o principal estar em regime fechado. 

Como solicitar este benefício?

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • No portal é necessário criar o ‘login’ com usuário e senha;
  • Logo clique depois  na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Quando escolher o auxílio-reclusão, o segurado terá que preencher um formulário com os dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando a necessidade do benefício. 

Quais são as documentações necessárias? 

  • RG E CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnê de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional;
  • Documentação que provem a condição de dependente, sendo certidão de nascimento (Se houver filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (Cônjuge e companheiros), entre outros. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Continua após a publicidade

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 351,100,52 +0,37%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%