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Quem tem direito de sacar o FGTS no valor de R$ 6.220?

Quem tem direito de sacar o FGTS no valor de R$ 6.220?

30/06/2022 às 20h05 Atualizada em 30/06/2022 às 23h05
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Caixa Econômica Federal está liberando o saque do FGTS Calamidade para as pessoas que estão em estado de calamidade pública. Os beneficiados serão os trabalhadores que sofreram com as últimas chuvas que ocorreram nos últimos meses.

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Terão direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o trabalhador que possuir saldo positivo em suas contas vinculadas. Para ter acesso ao dinheiro, será necessário que a calamidade pública tenha sido registrada pela Defesa Civil e que o Governo Federal tenha reconhecido.

O trabalhador precisa ter saldo positivo na conta do Fundo e não ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses.

Quais municípios estão habilitados?

São até o momento, 112 municípios dos estados:

Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha;

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Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme, Muriaé e Santo Antônio do Amparo;

Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife;

Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados;

Santa Catarina: Içara e Tubarão;

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São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.

O governo considerada estado de calamidade pública as seguintes situações:

Enchentes ou inundações graduais;

Enxurradas ou inundações bruscas;​

Alagamentos; ​

Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​

Precipitações de granizos;

Vendavais ou tempestades;​

Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​

Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​

Tornados e trombas d’água.

Como solicitar?

Para solicitar o benefício é necessário ser morador da cidade que estiver em estado de calamidade pública e ter saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS.

Você pode fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Neste caso, não é preciso ir a uma agência da Caixa.

Basta você realizar a operação basta clicar na opção "Meus Saques".

De forma digital, você deverá enviar os seguintes documentos:

Documento oficial de identificação;

Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido no prazo máximo de 120 dias antes da decretação da calamidade). 

Passo a passo

Para o trabalhador ter direito ao saque por calamidade, precisa seguir as seguintes orientações:

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

Ir na opção “Meus saques”;

Selecionar "Outras situações de saque";

"Calamidade pública” — acessar a cidade;

Depois enviar os seguintes documentos:

foto de documento de identidade,

comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentos que podem ser aceitos:

Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Se você tiver outras dúvidas basta acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo telefone 0800 726 0207.

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