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Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

29/04/2021 às 10h00 Atualizada em 29/04/2021 às 13h00
Por: Gabriel Dau
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Foto: Reprodução
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O período de entrega da declaração do ajuste anual do IRPF é sempre tenso, porque é necessário reunir uma quantidade de documentos e comprovantes que identificam cada operação declarada.

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E quando o contribuinte é proprietário ou sócio de empresa, é necessário ainda mais atenção.

A partir de perguntas comuns dos visitantes do Blog da Contabilizei, montamos um guia rápido com algumas informações específicas para quem possui um CNPJ, e como deve declarar no seu IRPF.

E caso sua dúvida seja em relação à operações de pessoa física, confira também nosso conteúdo sobre IRPF 2021 – atualizado.

Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Sim, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.

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Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
  • E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Passo a passo e principais dúvidas para declarar minha empresa no IRPF

O primeiro passo é baixar o programa do IRPF 2021 disponível no site da Receita Federal. O aplicativo é o mesmo para quem possui empresa ou não possui.

O prazo para a entrega (envio) da declaração em 2021 foi estendido por 30 dias e agora vai até às 23h59 do dia 31 de maio. 

É importante que ao preencher sua declaração, você tenha em mãos ou no drive, os documentos que comprovam o seu ajuste anual.

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Para fins de conferência, eles devem ser guardados pelo prazo de no mínimo 5 anos, após o ano do envio da declaração.

1. Sou sócio de uma empresa. Devo declarar?

Sim. A propriedade de uma empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Siga os seguintes passos:

  • Aba “Bens e Direitos” 
  • Selecione o código conforme abaixo:

a) “32 Quotas ou quinhões de capital” para declarar empresas formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual”

b) “31 – Ações” para declarar entidades formato jurídico “S/A”

  • Indique a razão social e o CNPJ da empresa, quantidade de cotas / ações atuais (se houve compra ou venda, precisa ser informado, indicando a parte que vendeu ou comprou. Inclua nome / razão social completa e CPF / CNPJ).
  • Inclua o valor atual e ano anterior:

a) Para “Ltda.” ou “Empresário Individual”, informar o valor que consta no documento legal (contrato social) atual;

b) No caso de “S/A” informar apenas o custo de aquisição (importante: não deve-se considerar o valor de mercado da ação).

2. Como declarar os valores financeiros recebidos da minha empresa durante o ano anterior? 

Atenção aqui. É necessário que você classifique o tipo de valor que foi recebido, a partir da sua natureza conforme discriminado no seu informe de rendimentos.

Confira:

Valor recebido a título de pró-labore

Sobre o pró-labore deve ter sido recolhido o INSS na fonte e, se o valor for superior ao limite de isenção, o IRPF deve ser recolhido também.

Incluir a imagem da tela do programa do IRPF (fica mais fácil o entendimento vendo a tela).

  • Na aba: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica
  • Comece com o Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora
  • Inclua os rendimentos recebidos de pessoa jurídica (valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1– Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento.
  • Inclua o valor relativo à Contribuição previdenciária oficial: use o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento.
  • Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento.
  • IRPF sobre 13º salário não são aplicáveis sobre pró-labore

Valor recebido a título de dividendos

É o lucro da empresa distribuído aos sócios como dividendos, os quais são isentos de IRPF.

Este valor é aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior, e este pode ser distribuído, sem incidência de INSS ou IRRF. Esta informação também deve constar no Informe de Rendimentos.

Veja como declarar:

  • Na aba: Rendimentos isentos e não tributáveis
  • Vá para o item “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique no símbolo $ e preencha os dados que constam no informe de rendimentos.
  • Atenção: Se você é optante do Simples Nacional precisa declarar no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
  • Quanto ao valor, considere o indicado no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica” do informe de rendimento.

Despesas Reembolsáveis

Não devem ser declaradas, pois não têm natureza de renda, mas sim de uma despesa incorrida pela pessoa física e devolvida pela empresa, de acordo com as condições acertadas pelos sócios. 

Empréstimo concedido pela empresa ao sócio ou proprietário

É classificado como uma dívida. Confira como declarar:

  • Vá para a aba Dívidas e Ônus Reais
  • Utilize o Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas detalhando sobre o empréstimo (mútuo) obtido. 
  • Na Situação no ano anterior inclua o saldo da dívida relativo ao ano anterior.
  • Na situação no ano atual, inclua o saldo da dívida atualizado.
  • No Valor pago no ano informe o valor da dívida pago (amortizado) no ano.

3. Como declarar transferências de capital da minha Pessoa Física para a empresa da qual sou dono durante o ano?

Importante ter claro qual a natureza dos recursos que foram incorporados à empresa durante o ano. Eles podem ser dos seguintes tipos:

Valor concedido a título de aporte de capital integralizado

Este valor é a participação do sócio na empresa através da integralização do capital. Neste caso deve-se seguir as orientações do item 1 deste passo a passo.

Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado

O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária.

Confira o passo a passo:

  • Vá para a aba Bens e Direitos
  • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e descreva o montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa, indicando a razão social e o CNPJ.
  • Informe os valores atual e ano anterior (valores em aberto)

NOTA: De acordo com a legislação tributária, existe prazo e regras específicas para que a empresa integralize o capital aportado (AFAC) na empresa.

Valor concedido a título de empréstimo para a empresa

Considerado como um bem a receber. Veja como declarar:

  • Vá para a aba Bens e Direitos
  • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e informe o valor concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa), colocando a razão social e o CNPJ. Declare o valor total em reais, o número de parcelas que serão devolvidas e qual o período da devolução.
  • Informe os valores atual e do ano anterior (em aberto)

A sua declaração do ajuste anual do IRPF em conformidade com a declaração da sua empresa (CNPJ)

São vários detalhes que fazem com que a sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e, um deles com certeza, é o alinhamento a sua declaração Pessoa Física.

Obtenha todos os comprovantes necessários, crie uma pasta no seu drive e deixe tudo pronto para o momento de incluir os dados de pessoa física e pessoa jurídica no ajuste anual.

Sempre confira item a item e, de preferência, não deixe nada sem preencher. Quanto antes você enviar a sua declaração, maiores são as chances de receber antes a restituição se você tiver direito.

E se precisar de ajuda, apresentamos a você o Contabilizei Experts. São assessores dedicados e especialistas nas rotinas contábeis e financeiras do seu negócio.

Além do IRPF você conta com todo o suporte para ter relatórios gerenciais integrados que lhe darão confiança e segurança na tomada de decisão. 

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

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