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Quem tem o direito de pedir a pensão alimentícia?

Quem tem o direito de pedir a pensão alimentícia?

02/11/2020 às 18h00 Atualizada em 02/11/2020 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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A pensão alimentícia é um assunto bastante falado em todo o país, porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o que significa esse direito e à quem ele é garantido.

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Por isso, é importante ressaltar que a pensão alimentícia se trata do custeio das despesas daqueles que não tem condições próprias de manter seu sustento.

Quando falamos desse assunto, a primeira coisa que vem à cabeça é a pensão paga aos filhos que, inclusive sabemos que costuma gerar atritos entre famílias.

No entanto, é importante ressaltar que outras pessoas também tem o direito de receber a pensão além dos filhos menores de 18 anos, são eles: os filhos portadores de deficiência que podem pedir aos pais o pagamento, além da mãe que está gestando seu bebê.

Também está prevista a concessão do benefício aos pais, seja por motivo de amparo na velhice ou por algum tipo de enfermidade, cujo benefício deve ser pago pelos próprios filhos. 

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Da mesma forma, os ex cônjuges ou ex companheiros que possuíam união estável também podem pedir a pensão entre si.

Mas, para isso, não basta apenas pedir, sendo necessário comprovar a necessidade.

Por isso, dois requisitos devem ser cumpridos, sendo a necessidade e a possibilidade.

O primeiro caso diz respeito à quem deve receber, enquanto no segundo, será analisado quem deverá pagar a pensão. 

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Como definir o recebimento da pensão?

Todo o processo deverá ser levado à Justiça para que um juiz analise a situação dos pedidos e estabeleça o valor a ser pago, levando em consideração os requisitos que mencionamos acima.

Em todo caso, a orientação é contar com um advogado que poderá avaliar o caso e pleitear a pensão alimentícia.

Vale lembrar que também é possível pedir a pensão alimentícia no momento do divórcio ou dissolução da união estável.

Após todo o processo definido, outra dúvida bastante comum é o que acontece com quem deixa de pagar a pensão.

Sendo assim, é importante ressaltar que a pessoa que foi obrigada a fazer o pagamento deve cumprir, sob pena de uma ação chamada execução de alimentos em casos de atraso no pagamento que chegue à três meses. 

Neste caso, o alimentante precisa fazer o pagamento da pensão em até três dias, pois, se não fizer poderá ser preso por um prazo de até 90 dias.

Outra possibilidade é o desconto na folha de pagamento do responsável.

A situação pode ainda ser levada ao Ministério Público que tratará a situação como crime e o réu deverá pagar até dez salários mínimos relativo à multa e poderá permanecer quatro anos preso. 

Até quando a pensão é paga?

O pagamento da pensão alimentícia precisa ser feito até quando houver necessidade, porém, não é para sempre.

Sendo assim, há situações que limitam o pagamento, citamos os seguintes exemplos: 

  • Nos casos em que o filho completar 18 anos e não esteja estudando, porém, se estiver cursando o ensino superior, pré-vestibular ou curso técnico, deverá receber até que se forme ou quando completar 24 anos de idade - sendo comprovado que possui necessidade;
  • No caso do filho considerado incapaz perante a lei, não está estabelecido um limite de idade;
  • O casamento do filho que é beneficiário, independente da idade, motiva a suspensão da pensão, 
  • A pensão alimentícia que é paga para o ex-cônjuge também é considerada provisória e deve ser paga enquanto durar a necessidade. Porém, se ele se casa novamente, aquele que efetua o pagamento pode solicitar o fim da pensão.

Em todos esses casos, o responsável pela pensão pode pedir a revisão do pagamento ao comprovar sua necessidade, além de ingressar com uma ação de exoneração ao ver que não estão sendo cumpridos os critérios determinados por lei. 

Por Samara Arruda

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