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Quem tem o poder de decisão sobre o período de férias?

Quem tem o poder de decisão sobre o período de férias?

21/11/2021 às 04h00 Atualizada em 21/11/2021 às 07h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @awesomecontent / freepik
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Todos os trabalhadores contratados no sistema CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem direito a férias após o período aquisitivo de 12 meses. Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

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Mas quem pode decidir sobre quando tirar férias? Posso vender as férias? Posso fracionar as férias? Acompanhe a leitura para saber.

Quem decide quando tirar férias: patrão ou funcionário?

A solicitação, quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa. Isso vai depender de como funciona a organização da empresa sobre férias e se a empresa tira ou não férias coletivas. No caso de férias coletivas, a empresa é quem determina o período de descanso coletivo.

Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes.

A equipe do RH (Recursos Humanos) tem por obrigação realizar o “aviso de férias”, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término das férias. Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e o colaborador não pode tirar férias antes de ter seu direito trabalhista registrado na carteira de trabalho.

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O que é o período de férias?

As férias podem ocorrer em um período de 30 dias corridos ou fracionados. Contanto que uma dessas frações não seja menor que 14 dias corridos e que todas as divisões não sejam menores que 5 dias corridos. 

De acordo com o Artigo 134 da CLT,  “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

O prazo para a solicitação de férias deve acontecer em um período de no mínimo 30 dias antes, assim como as anotações documentais. Então é indicado que o colaborador notifique a data das férias quanto antes, para que assim o setor responsável esteja preparado para acertar as burocracias.

Mudanças nas regras das férias 

Houve um período de insegurança quanto às regras das férias, já que alguns pontos foram mudados pela Lei Trabalhista de 13 de julho de 2017. As regras que foram mudadas são:

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  • Fracionamento das férias - Antes, a CLT permitia que o período de gozo das férias fosse parcelado, em casos excepcionais, em duas vezes. Na nova atualização, os dias podem ser divididos em até 3, desde que o funcionário concorde. Para isso, é preciso que o colaborador desfrute de pelo menos 14 dias seguidos de férias, em uma das parcelas e as demais não sejam inferiores a 5 dias.
  • Início das férias - A partir da mudança nas Leis trabalhistas, agora o funcionário não pode iniciar o seu descanso 2 dias antes de um feriado ou de repouso semanal.

As regras das férias são fundamentais para assegurar a saúde tanto dos empregados quanto dos empregadores. Com a flexibilização de algumas regras, se tornou ainda mais fácil a relação entre ambas as partes.

Como calcular as férias?

O primeiro  quesito a ser analisado é o salário. Os vencimentos são usados como base para determinar o valor a ser pago aos colaboradores. Assim, cada período de férias é diretamente proporcional ao pagamento mensal do funcionário.

As horas extras exercidas no período dos 12 meses também devem entrar na conta. Caso o trabalhador receba adicional noturno, por insalubridade ou trabalho perigoso, é preciso que isso seja verificado e conste nas férias. Além disso, existe a estipulação do terço de férias.

Ela determina que os funcionários tenham o direito de receber um terço a mais do valor. Esse direito é constitucional, portanto, é obrigação da empresa levá-lo em conta.

É preciso verificar se o aproveitamento das férias foi total ou se o funcionário optou pela venda por alguns dias. Caso parte das férias tenha sido vendida, o adicional proporcional deve ser somado ao valor total.

As férias remuneradas dizem respeito aos 30 dias de direito do trabalhador que trabalhou os 12 meses de período aquisitivo. E para calcular o valor que o colaborador precisa receber nesse período, é simples.

Com o valor do salário bruto em mãos, é necessário fazer o cálculo de um terço desse salário e somar. O valor obtido diz respeito ao salário bruto. Quer um exemplo prático? Digamos que o valor do salário bruto seja de R$ 2.500. Portanto, ⅓ do bruto é R$ 750. Desta forma o total bruto a receber é 3.250.

Posso vender as férias?

Sim, é possível. De acordo com a CLT, os colaboradores podem vender até ⅓ de seu período de descanso. Assim, deixa de gozar de 10 dias, recebendo o valor proporcional integrado ao pagamento das suas férias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário. Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.

Conclusão

Na hora do trabalhador gozar do período de férias é preciso atentar para as regras. Se ele quiser fracioná-las, o poder de escolha é dele. Se quiser dividir  as férias em dois períodos, precisa conversar com a empresa. A cada 12 meses trabalhados, a empresa determinará a data que as férias serão iniciadas.

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