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Quem teve AVC tem direito a se aposentar?

Quem teve AVC tem direito a se aposentar?

08/06/2021 às 09h22 Atualizada em 08/06/2021 às 12h22
Por: Vanessa Marques
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Photo by @freepik / freepik
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O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza para seus segurados uma série de benefícios para auxiliá-los, hoje nós vamos falar sobre o AVC e o direito à aposentadoria por invalidez. 

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Se você ou alguém que conhece sofreu um AVC e quer saber mais sobre o direito a aposentadoria continue nos acompanhando.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Um benefício que é de direito do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades de trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido através de perícia médica aos segurados do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Ressalto que inicialmente o é necessário requerer o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

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Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Confira os requisitos necessários para você dar entrada ao seu benefício do INSS, saiba mais:

  • Carência de 12 contribuições mensais; ou possuir uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de qualidade de segurado;
  • Possuir a qualidade de segurado;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Quem teve AVC tem direito a se aposentar?

O acidente vascular cerebral é uma das doenças mais graves que causam deficiência no mundo, e muitas das pessoas que sofreram um AVC não conseguem retornar ao trabalho.

Depois de um AVC, os pacientes geralmente podem passar  por alguma paralisia irreversível, permanentemente incapazes de retornar ao trabalho e a rotina.

Portanto, as pessoas que sofrem nesta situação podem ter direito à aposentadoria por invalidez, mas como todos sabemos, este é um dos benefícios mais difíceis para o INSS, principalmente pelo seu alto custo previdenciário.

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Portanto, recomendamos que o segurado busque ajuda profissional, pois você pode escolher primeiro o auxílio-doença, e em breve passará pela perícia médica do INSS.

Se comprovada a invalidez permanente, o INSS pode decidir pela mudança para a aposentadoria por invalidez.

Para evitar dores de cabeça, recomendamos que você reúna todos os documentos, laudos médicos e exames necessários, pois isso facilitará a obtenção do benefício.

Como solicitar o benefício e os documentos necessários

Primeiramente você deve estar na qualidade de segurado, depois agende uma perícia médica para auxílio-doença.

O agendamento é realizado pela internet, através do portal MEU INSS, aqueles nunca utilizaram a plataforma digital necessita realizar o cadastro online e criar uma senha de acesso.

Ressalto que o segurado deve comparecer ao local da perícia médica no dia e na hora marcada. Se o médico julgar a incapacidade como permanente, o benefício concedido será a aposentadoria por invalidez.

Esteja atento para não perder a data, pois, uma vez marcado se o segurado não comparecer será preciso aguardar o prazo de 30 dias para remarcar outra perícia médica.

Como mencionamos, é muito importante reunir todos os documentos, laudos necessários para conseguir seu benefício, confira abaixo a lista com alguns desses documentos. 

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho ou documento que comprove contribuição com INSS;
  • Documentos médicos que comprovem o estado de saúde;
  • Empregado: Documento carimbado pela empresa com a data de afastamento do trabalho por conta das condições de saúde;
  • Segurado especial (pescador, lavrador, trabalhador rural). Contrato de arrendamento, declaração do sindicado ou qualquer documento que comprove esta condição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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