17°C 28°C
Uberlândia, MG

Quem teve contrato de trabalho suspenso vai ter direito a férias?

Quem teve contrato de trabalho suspenso vai ter direito a férias?

01/11/2020 às 06h00 Atualizada em 01/11/2020 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

A pandemia causada pela covid-19 motivou a criação de estratégias para garantir o emprego de muitos brasileiros.

Continua após a publicidade

Pensando nisso, o Governo Federal estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que foi instituído por Medida Provisória e que, posteriormente, se tornou a  Lei nº 14.020.

Desta forma, foi autorizado que as empresas realizassem a suspensão do contrato de trabalho ou que pudessem optar pela redução da jornada e de salários.

A medida continua valendo e se estende até 31 de dezembro de 2020 - quando termina o decreto de estado de calamidade pública.

Mas, por se tratar de uma determinação nova, muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre como ficará alguns de seus direitos trabalhistas, dentre eles, a concessão de férias.

Continua após a publicidade

É importante lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os colaboradores de uma empresa tenham o direito à 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho e a nova lei não irá excluir esse direito.

Então, para entender melhor como ficarão as férias dos trabalhadores veja os dois casos: 

Suspensão de Contrato: no total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses.

Então, quem teve o contrato suspenso, as férias irão demorar mais para serem concedidas, isso porque o tempo que o mesmo permanecer suspenso, não será contado para a concessão das férias.

Continua após a publicidade

Podemos exemplificar essa situação da seguinte forma: se um trabalhador completaria 12 meses de trabalho em junho de 2020, mas seu contrato foi suspenso neste período por quatro meses, então será preciso apurar o tempo de férias considerado o período da suspensão, ou seja: neste caso será computado o período normal que foi trabalhado e o período de suspensão: assim, o trabalhador poderá tirar suas férias após o período de junho de 2019 e outubro de 2020.

Vale ressaltar que o período de férias é definido pelo empregador, mas leva em consideração que muitas empresas acabam acolhendo o pedido do trabalhador sobre o mês em que ele prefere tirar suas férias.

Dúvidas sobre Férias

Redução da jornada de trabalho: neste caso, está mantido o período aquisitivo de férias para os trabalhadores que tiveram a redução da jornada de trabalho e de salários.

Porém, a redução pode influenciar no salário relativo às férias: esse entendimento é feito devido ao artigo 142 da CLT: 

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias”.

Programa Emergencial 

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em torno de dez milhões de trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou foram alcançados pela redução de jornada e salário, desde o mês de março.

Diante disso, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda teve como objetivo preservar o emprego e a renda, para garantir a continuidade das atividades econômicas e reduzir o impacto social provocado pela pandemia.

Além do programa emergencial, também foram estabelecidas outras medidas durante a pandemia, como o auxílio emergencial que se trata de um suporte financeiro para trabalhadores informais e o saque do FGTS Emergencial, voltado aos trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 19°
Dom 30° 22°
Atualizado às 22h00
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 362,665,92 +0,39%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%