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Quer cancelar seu registro MEI? Saiba como fazer a baixa de forma gratuita

Quer cancelar seu registro MEI? Saiba como fazer a baixa de forma gratuita

11/01/2021 às 10h20 Atualizada em 11/01/2021 às 13h20
Por: Wesley Carrijo
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Manter uma empresa não é uma tarefa fácil, principalmente durante a pandemia da covid-19, quando as empresas tiveram que adaptar suas atividades para atender seus clientes e continuar em funcionamento.

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Porém, algumas têm analisado se poderão continuar exercendo suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEIs), devido às dificuldades financeiras que têm sido enfrentadas. 

Então, se você decidir encerrar suas atividades é preciso saber como fazer a baixa do seu registro MEI de forma regular, para garantir que você não tenha nenhum prejuízo ou penalidade.

Para te ajudar a entender esse procedimento e fazê-lo de forma simples e gratuita, reunimos neste artigo as principais informações para tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

Então, acompanhe o passo a passo para o cancelamento do seu registro MEI. 

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Dívidas do MEI

Uma das principais dúvidas dos empreendedores é sobre a efetivação da baixa do registro quando há boletos em atraso.

Antes de responder a essa questão, ressaltamos que o pagamento das contribuições faz parte das obrigações do regime e, por isso, precisa ser mantido em dia  a fim de evitar dor de cabeça futuramente. 

Mas conforme a Lei Complementar nº123, que instituiu a criação do Microempreendedor Individual, o empreendedor pode dar baixa do MEI mesmo se ele estiver com pagamentos de impostos atrasados, como o DAS (Documento de Arrecadação) ou a Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI).

Assim, o MEI pode cancelar seu registro mesmo que tenha débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas.

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Procedimento 

Após verificar a situação do seu MEI, acesse o Portal do Empreendedor e informe o CNPJ, CPF e o código de acesso do Simples Nacional.

Depois disso, você será direcionado para preencher o formulário de baixa e deverá confirmar o pedido.

Designed by @pressfoto / freepik
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Lembre-se de imprimir o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI) que é gerado assim que você envia seu pedido de baixa e será o documento que comprova que as atividades da empresa foram encerradas. 

É importante ressaltar que a baixa do registro é gratuita e as únicas cobranças que são permitidas se referem à boletos DAS que estejam em atraso, além de juros e multas.

Assim, essas dívidas permanecem registradas em seu CPF, por isso, a Receita Federal poderá cobrar os juros e multas pelo atraso. 

Declaração de Extinção 

Depois de pedir a baixa da sua empresa, você deve preencher a Declaração de Extinção (DASN-SIMEI) que deve ser entregue dentro do prazo, ou seja, até o último dia do mês de junho se a baixa for realizada entre os meses de janeiro e abril de cada ano; e do mês subsequente ao da extinção, quando o encerramento for realizado entre maio e dezembro de cada ano. 

Também poderão ser cobrados juros e multas se o documento for apresentado em atraso.

A notificação de lançamento da multa estará na declaração  Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), gerada quando é feita a entrega da declaração. 

Depois da baixa do MEI

Depois de ter realizado todo o procedimento é feita a efetivação do cancelamento da inscrição MEI, gerando efeitos como a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal, além do cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Mas não se preocupe: se, futuramente, você decidir retornar com suas atividades poderá fazer uma nova inscrição no Portal do Empreendedor.

A segunda inscrição será feita normalmente, sem novos custos para abrir seu CNPJ MEI.

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Por Samara Arruda 

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