Quando o assunto é importação, a opção pelo lucro presumido permite o uso dos créditos de IPI e ICMS, que podem ser abatidos na venda do produto. As empresas enquadradas no lucro real têm a vantagem de creditar, além do IPI e o ICMS, também o PIS e o COFINS. “O estudo da operação internacional através de uma empresa especializada é fundamental, mas, simultaneamente, durante o processo de avaliação do negócio, cabe estudar com o profissional de contabilidade a carga tributária sobre o produto em questão, a fim de apurar o custo final e as vantagens que podem ser obtidas em cada regime”, explica Jean Netto. Mais informações sobre O Mundo dos Negócios:- O regime do Simples Nacional não permite créditos e compensações
- O lucro presumido é vantajoso quando a margem de lucro da empresa é maior do que a prevista pelo governo
- O lucro real pode ser a melhor opção quando a margem de lucro é menor do que a tabelada e exista grande volume de vendas, em conjunto com a capacidade de declarar as despesas dedutíveis. Assim, como o nome sugere, os tributos se aplicam sobre o lucro real e declarado da empresa, ao contrário do lucro presumido, em que a incidência é sobre o faturamento, já que as margens de lucro são padronizadas.
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