Nascidos em Continua após a publicidade | Recebem a partir de | Podem sacar até |
Julho | 25 / 07 / 2019 Continua após a publicidade | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Agosto | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Setembro | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Outubro | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Novembro | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Dezembro | 12 / 12 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Janeiro | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Fevereiro | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Março | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Abril | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Maio | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Junho | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Final de inscrição | Recebem a partir de | Podem sacar até |
0 | 25 / 07 / 2019 Continua após a publicidade | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
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4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 Continua após a publicidade |
Quem não tem direito ao abono
As domésticas não fazem jus ao pagamento O abono é restrito aos trabalhadores que sejam contratados por pessoa jurídica (empresa). A categoria, em geral, é contratada por pessoa física.
Além disso, se um trabalhador qualquer recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal ultrapassou dois pisos nacionais, na média anual, o abono não é liberado (mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos).Herdeiros podem sacar
Herdeiros também tem direito ao PIS/Pasep. No caso de falecimento do participante, a consulta de disponibilidade do abono pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do participante e a condição de beneficiário legal. Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque. Como saber se tem direito ao benefício Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS. No caso do Pasep, é possível fazer a consulta do valor a receber pela central de atendimento do Banco do Brasil (BB), nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001. Para obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.Valor a receber
O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:
1 mês de trabalho - R$ 84 2 meses de trabalho - R$ 167 3 meses de trabalho - R$ 250 4 meses de trabalho - R$ 333 5 meses de trabalho - R$ 416 6 meses de trabalho - R$ 499 7 meses de trabalho - R$ 583 8 meses de trabalho - R$ 666 9 meses de trabalho - R$ 749 10 meses de trabalho - R$ 832 11 meses de trabalho - R$ 915 12 meses de trabalho - R$ 998 ________________________________________________ Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.Mín. 18° Máx. 28°