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Quero pedir demissão, quais são os meus direitos?

Quero pedir demissão, quais são os meus direitos?

16/06/2020 às 13h27 Atualizada em 16/06/2020 às 16h27
Por: Ricardo
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Você trabalha há muitos anos na mesma empresa e acabou perdendo o interesse por ela? Brigou com algum colega de trabalho e o ambiente se tornou insuportável? Está sendo maltratado na empresa e isso tem lhe deixado deprimido? Recebeu uma tentadora oferta de emprego e decidiu pedir demissão?

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Bem, esses são alguns dos motivos que normalmente levam uma pessoa a pedir demissão e se você chegou até aqui é bem provável que esteja passando por alguma situação parecida não é mesmo?

Sabendo disso, este tópico tem como principal objetivo permitir que o empregado saiba sobre:

  • O Aviso Prévio nos pedidos de demissão
  • Quais os direitos de quem pede demissão?
  • Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
  • Conselhos para quem está pensando em pedir demissão

O Aviso Prévio nos pedidos de demissão

É muito importante para o colaborador saber que, se realmente pretende sair da empresa e pedir a sua demissão deverá avisar a empresa com antecedência sobre o seu desejo, sendo que o prazo será de 30 dias quando o seu salário for quinzenal ou mensal e 8 dias quando receber o salário de forma semanal.

Esse aviso é importante, pois através dessa comunicação o dono do empreendimento ou o responsável por ele terá condições de procurar, em um tempo razoável, alguém para colocar no seu lugar e assim não ter o negócio prejudicado por ter sido pego de surpresa.

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CLT é clara no sentido de que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.

Desta forma, se realmente deseja pedir demissão do seu emprego, avise com antecedência ao seu empregador para evitar sair no prejuízo.

Quais os direitos de quem pede demissão?

Existem alguns direitos que são comuns a todos os empregados que pedem demissão, porém para uma análise mais profunda é necessário o apoio de um advogado trabalhista.

São eles:

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13º salário proporcional

Cabe ao empregado receber de forma proporcional o 13º salário correspondente ao mês em que pediu demissão. Para descobrir o valor é preciso saber o mês que o colaborador efetivamente entrou na empresa e o mês em que este saiu e assim, descobrir a quantidade de meses trabalhados nesse período.

Por exemplo, um funcionário que entrou na empresa em janeiro e pediu a sua demissão em agosto, terá direito de receber 8/12 do valor total do 13º salário a que teria direito se tivesse trabalhado durante o ano todo.

Saldo de Salário

Esse valor corresponde à quantidade de dias trabalhados dentro daquele mês em que o funcionário pediu demissão do seu serviço. É o valor proporcional a quantidade de dias trabalhados, tendo como base o salário que receberia de forma integral caso não rescindisse o contrato, ou seja, se o funcionário trabalhou por 8 dias, deve receber por esses 8 dias em que prestou serviços para a empresa.

Férias Simples, em dobro ou proporcionais + 1/3

Neste ponto eu recomendo primeiramente a leitura do nosso outro artigo que trata sobre as férias, pois facilita a compreensão do colaborador sobre os direitos que possui nesse período principalmente sobre a questão do período aquisitivo e concessivo.

Pois bem, é importante que o empregado tenha consciência sobre as férias que tirou ou não, por quê:

Terá direito as férias em dobro sempre que ultrapassar o período que a lei determina a sua concessão pelo empregador.

As férias simples são aquelas que embora ainda esteja dentro do período de concessão pelo empregador, todo o período aquisitivo foi cumprido pelo empregado e pelo fato de ter pedido demissão não poderá usufruí-lo

e por fim, as férias proporcionais são aquelas em que o período aquisitivo ainda esteja em vigor, tendo como base sempre 12 meses de trabalho.

É importante lembrar que em todos os casos deverá ser acrescido na sua base de cálculo o valor de 1/3 correspondente ao determinado pela constituição.

Vale esclarecer ainda, que, caso o empregado peça demissão, ele não terá direito ao seguro desemprego, nem saque do seu FGTS e a multa de 40%, direitos esses devidos aos que foram demitidos sem justa causa.

Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta

No inicio deste artigo levantei alguns motivos que normalmente levam as pessoas a pedirem demissão.

Uma das causas mais recorrentes ocorre pelo fato das empresas não cumprirem as cláusulas presentes no contrato de trabalho, o que gera uma insatisfação no colaborar e que por não encontrar outra solução que venha a resolver o seu problema acaba pedindo demissão.

Porém, é importante mencionar que em certos casos, a atitude da empresa que levou o empregado a pedir demissão é causa suficiente para que este peça uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho, o que normalmente é conhecido pela sociedade como a “justa causa do empregador”.

Contudo, como esse tipo de informação normalmente não é levado ao conhecimento de todos, o colaborador acaba por “pedir as contas” do trabalho sem saber que poderia ter ingressado com uma rescisão indireta.

As vantagens nesse caso é a de garantir ao trabalhador, direitos que não seriam devidos ao pedir demissão como, por exemplo, o levantamento do FGTS e a multa de 40%.

O TST, neste caso, reconheceu a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, pois a empresa não forneceu condições mínimas necessárias para que o seu funcionário portador de deficiência física realizasse as suas atividades.

Diante disso, a depender do caso, os motivos que levaram ou levem o colaborador a pedir demissão poderiam ter sido, na verdade, causas para a rescisão indireta do contrato de trabalho, como por exemplo, atrasos constantes de salário, não depositar o FGTS, maus tratos e etc.

Conselhos para quem está pensando em pedir demissão

Por se tratar de um período conturbado e com muitas dúvidas para o colaborador, é sempre bom que este possua o máximo de informação útil possível para tomar a “melhor” decisão e como proceder nesses casos.

Posto isso, passo então a levantar alguns pontos que são válidos para o conhecimento do empregado.

1º) Formalize o pedido

Em casos como esse, é sempre importante formalizar sua decisão.

Por meio de uma carta de demissão descreva todos os fatores que estão levando-o a tomar essa decisão, e não se esqueça de utilizar uma linguagem mais formal para explicar os fatos. Apresente também a data do aviso prévio e como vai cumprí-lo, coloque a data em que a carta esta sendo entregue e assine com seu nome completo.

Todos esses cuidados são necessários para evitar que problemas futuros ocorram, como dúvidas quanto ao cumprimento do aviso prévio ou com relação aos motivos que o levaram a pedir demissão.

2º) Cumpra o aviso prévio

Pelos motivos que já foram explicitados no início deste artigo, é de extrema importância que o colaborador cumpra o período do aviso prévio para evitar que no futuro acabe tendo prejuízos financeiros por conta disso.

3º) Comunique primeiramente ao seu superior hierárquico

A empresa que você trabalha poderá lhe ajudar a conseguir um novo emprego futuramente, principalmente por meio de recomendação, ou até mesmo retornar para ele após um tempo.

Tendo isso em mente, o melhor a se fazer é sair da empresa mantendo um bom relacionamento com todos, e uma das formas para se evitar problemas na hora de pedir demissão é externalizar o seu desejo apenas com seu superior hierárquico.

Assim, irá evitar que fofocas ocorram no ambiente de trabalho, o que poderá acabar caindo no ouvido do seu chefe e ele provavelmente não gostará de ser o último a saber e principalmente se a história for modificada pelos colegas.

Logo, para evitar que esse tipo de situação ocorra, é importante comunicar primeiramente ao seu chefe sobre o pedido de demissão.

4º) Analise a Convenção Coletiva da sua categoria

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho)é um documento produzido entre os sindicatos que envolvem a sua categoria para estabelecer alguns direitos a serem cumpridos pelos empregadores e que sejam benéficos para os empregados.

Por isso, é importante que o funcionário conheça a sua CCT, pois poderá existir alguma orientação nos casos de demissão que poderá beneficiá-lo.

5º) Pese os Prós e os Contras

Pedir demissão de um trabalho, normalmente é uma tarefa difícil, logo, é necessário colocar na “balança” os prós e contras dessa decisão.

Será realmente o momento oportuno para isso? Você guardou dinheiro suficiente para se manter, caso a busca por um novo emprego seja mais complicada que o normal? Seu emprego é tão ruim assim? Conversar com seu chefe sobre a sua insatisfação não é a melhor solução? A nova proposta de emprego é realmente boa o suficiente para me tirar da atual empresa?

Perguntas como essa devem ser bem analisadas antes de qualquer atitude ser tomada, pois evitará possíveis arrependimentos futuros e que poderão não ter mais volta.

6º) Busque a Justiça do trabalho se necessário

A justiça do trabalho está aí para auxiliar o funcionário em qualquer conflito que possa existir na relação de emprego.

Relações interpessoais são realmente complicadas, infelizmente nem tudo consegue ser resolvido de forma amigável, necessitando de um terceiro para intermediar a resolução do conflito e nesse caso é a Justiça do Trabalho a responsável por definir os direitos decorrentes da relação.

Portanto, caso esteja insatisfeito e a resolução do conflito de forma amigável não tenha sido o suficiente para resolver o problema, busque a Justiça do Trabalho para reaver os seus direitos, afinal Ela está aí para lhe ajudar.

É importante ressaltar que independente da decisão, seus direitos devem ser respeitados, sempre.

Conteúdo original por Rafael Silva Para suporte : WhatsApp: (11) 94776-7432 para ajuda : [email protected]

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